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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO



Recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão). Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02: http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUC http://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de agendamento da reunião (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais, http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros
Coordenadoria Geral.

15/10/2014 - AÇÕES DO MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO P. NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS

Inicialmente, cabe recordar que a ampla mobilização social organizada através do Movimento, ainda no final de 2005, vem desde então rendendo bons frutos. Assim, é possível observar que, a cada dia, estamos mais próximos de concretizarmos o direito de usufruir de um espaço público, e de relevância ambiental, junto à Lagoa dos Quadros. Como é também de conhecimento geral, todo este trabalho conseguiu mover o Executivo Municipal a editar dois decretos de desapropriação para as duas áreas remanescentes do antigo “Parque Náutico” (em 2006 e 2009). E para ambos, foram apresentados os seguintes fundamentos de motivação: a) devolver e possibilitar o acesso da população à Lagoa dos Quadros; b) a necessidade de área para o município desenvolver o turismo ecológico; c) a mobilização da população de Capão da Canoa em defesa da recuperação do Parque Náutico de Capão da Canoa e da Lagoa dos Quadros; e  d) a Resolução n.º 02/2006 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Capão da Canoa (que deliberou pela desapropriação das áreas e a constituição de uma Unidade de Conservação Natural).

Em maio de 2013, logo ao assumir o Governo, o Movimento realizou uma reunião com o atual Executivo Municipal, cujo propósito era verificar quais seriam as medidas e as propostas que a Gestão empreenderia em relação aos processos desapropriatórios (especialmente quanto à requisição da imissão provisória da posse para a 1ª área, em razão do valor pericial apresentado no último laudo), bem como em relação à indenização por parte do Condomínio “Capão Ilhas Resort 1” (este também destinado à comunidade, conforme a Lei Complementar nº 018/2006- http://zip.net/bnpB23 - e o Decreto Municipal nº 140/2009). Ao final da reunião, conforme registrado na respectiva Ata (http://zip.net/bjpVQH), ficaram acertados os seguintes pontos:  a) “(...) 1º O Município requererá, através de sua Procuradoria, a imissão provisória da posse, com base no valor apresentado em perícia judicial.”; b) “(...) 2º O Município dará continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto nº 064/2006 – dez hectares; e n.º 062/2009 – sete hectares).”; c) “(...) 3º O Município averiguará a aplicação do Art. 5º da Lei 018/2008, Dos Condomínios Horizontais (destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, e 2% de investimentos públicos, escolhidos pela comunidade, em audiências públicas), relativos à implantação do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros”.

Assim, também ficou estabelecida a concessão de um prazo para a promoção destas ações e, posteriormente, se realizaria nova reunião entre as partes (Movimento e Município). Em novembro de 2013, o Movimento protocolou a solicitação da reunião com o Executivo (e agora também reiterada em setembro de 2014), a fim de que obtivéssemos informações sobre o andamento das providências, desde o último encontro. Porém, até o momento, aguardamos o retorno por parte da Administração.
Nesse ínterim, recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão).

Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02:http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUChttp://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. 

Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de AGENDAMENTO DA REUNIÃO (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais,http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.


Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fernanda Germano Bitencourt - Coordenadora Geral.

Em 10/12/2013 - OFÍCIO PROTOCOLADO EM 25/11/2013, ainda aguardamos o agendamento da reunião solicitada.



Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Ao saudarmos Vossa Excelência, por constituirmos um instrumento a serviço da comunidade (meio pelo qual esta materializa a sua manifestação de vontade e, ao mesmo tempo, exige a prestação de informações), vimos solicitar o agendamento de uma reunião com V. Excelência, a fim de que possamos tomar conhecimento e transmitirmos a nossa comunidade as ações desenvolvidas pelo governo municipal, acerca da pauta e deliberações, constantes em ata, acordadas em nosso último encontro (14/05/2013), a saber:

1º O cumprimento do processo de requerimento de imissão provisória da posse, através de sua Procuradoria, da 1a área remanescente do extinto Parque Náutico, com base no valor apresentado em Perícia Judicial (decreto desapropriatório 064/2006).
2º O cumprimento do compromisso de dar continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto N.º 064/2006 – 10 hectares – e N.º 062/2009 – de sete hectares).
3º O cumprimento da averiguação da aplicação do Art. 5 º da Lei N.º 018/2008 (destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, e 2% de investimentos públicos, escolhidos pela comunidade em Audiências Públicas), relativos à implantação do Condomínio “Capão Ilhas Resort 01”, na AUI 2, às margens da Lagos dos Quadros.

Certos da compreensão e apoio e de estarmos colaborando para o salutar desenvolvimento urbano e ambiental do Município, reinteramos nossos cumprimentos e aguardamos sua convocação.

Respeitosamente,
Fernanda Germano Bitencourt
Coordenadora Geral

POSICIONAMENTO DOS CANDIDATOS À PREFEITURA CAPÃO DA CANOA - 2008 - ACERCA DO COMPROMISSO COM A EFETIVA DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO


Debate promovido pelo Diretório Acadêmico do Curso de Direito e pela UNISC entre os candidatos à eleição pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, eleições 2009, acerca da desapropriação de duas áreas de Mata Atlântica, remanescentes do Parque Náutico, a criação de uma Unidade de Conservação, e a ocupação urbana às margens da Lagoa dos Quadros. Segundo o sr. Amauri Magnus Germano (atualmente eleito prefeito): "ESTA LUTA NÃO É APENAS DO MOVIMENTO, MAS UMA LUTA DE TODO O POVO CAPONENSE [...] comprometendo-se com a "RECUPERAÇÃO TOTAL DA DUAS ÁREAS, UMA BEIRA DE LAGOA LIMPA, ORGANIZADA, DE TODOS". 


     Pergunta-se: "2011: como anda a questão orçamentária e o processo de desapropriação"?


► ASSINATURA DO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO DA 1ª ÁREA REMANESCENTE DO PARQUE NÁUTICO


10/06/06 – Cerimônia para o ato de assinatura do 1º decreto (1ª área, de 10 hectares) pelo prefeito Jairo Marques, na Casa de Cultura Érico Veríssimo.



     Tendo como local a Casa de Cultura Erico Verissimo, em Capão da Canoa, foi realizado na manhã do último sábado (10/06) o ato de assinatura do decreto de desapropriação de área territorial para a criação do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros. 
        A área, que mede aproximadamente 100.000 metros quadrados, deverá ser adquirida com recursos que serão alocados no orçamento do município para 2007. Posteriormente, será colocado em prática um projeto de implantação de um local de lazer e entretenimento para a população de Capão da Canoa, obedecendo a critérios ambientais e ouvindo a comunidade, através de discussões e debates, durante audiências públicas. 
     A solenidade contou com as presenças, na mesa principal, do prefeito Jairo Marques, vice-prefeito Valdomiro Novaski, vereador Amauri Magnus Germano (representando a Câmara Municipal), deputado estadual Ciro Simoni, e do representante do comando do Batalhão da Patram – Patrulha Ambiental da Brigada Militar, capitão Tiago, bem como dos integrantes do Movimento em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros, Ronaldo Souza da Silva (coordenador) e Luciano Neto (vice-coordenador). 
Na platéia, estiveram prestigiando o ato, alguns representantes de entidades, instituições e forças vivas do município, todos apoiadores do movimento, além da imprensa falada, escrita e televisiva, e membros comunidade em geral.
Antes da assinatura do decreto 064/2006 pelo prefeito municipal Jairo Marques e da sua explanação ao público, houve a leitura de uma manifesto do movimento pela professora Janete Picoli, e, ainda, fizeram o uso da palavra o coordenador Ronaldo Silva, o vereador Amauri






AS AÇÕES

     O Movimento iniciou então um projeto de ação que se divide em dois estágios: o primeiro é o processo de publicização da área (são duas áreas, totalizando aproximadamente 17 hectares), tornando-a de fato e de direito pública. O segundo será o de criação de uma Unidade de Conservação Natural (parque municipal, APA, etc.), de referência regional, concebido sob a perspectiva de ecoturismo, com ampla discussão com a sociedade, poder público e órgãos ambientais, buscando um meio termo entre o que se quer e o que se pode fazer na área, dentro de diretrizes que conciliem uma exploração turística sustentável e preservacionista, mantendo o equilíbrio ecológico daquele bioma.

CRONOLOGIA DAS PRINCIPAIS AÇÕES:

- 21/01/06 - Constituição do Movimento. Seguindo as diretrizes programáticas estabelecidas pelo Plano de Ação Geral, passaram à fase de ampla divulgação junto aos meios de comunicação locais (Rádio Brava, Rádio Horizonte, jornais, etc.), e da capital (Correio do Povo e Zero Hora), buscando o apoio popular e das diversas entidades (UNISC, PATRAM, FEPAM, CORSAN, Igrejas, Associações, etc.), sendo o abaixo-assinado a principal ação e instrumento de materialização da soberania popular.

- 19/04/06 – 1ª reunião com o Executivo Municipal. Ficando acertado a desapropriação da 1ª área (10 hectares) e que a 2ª ficaria sob estudo, para um 2º momento.




- 26/ 05/06 – O COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) aprova a Resolução 002/06, para a criação da unidade de conservação natural nas duas áreas.


- 10/06/06 – Cerimônia para o ato de assinatura do 1º decreto (1ª área, de 10 hectares) pelo prefeito Jairo Marques, na Casa de Cultura Érico Veríssimo.




- 19/ 10/06 à 14/02/07- Promoção de debates públicos na Rádio Brava e na Câmara Municipal de Vereadores (contando com a presença do Prefeito Municipal, Fepam, Patram, Vereadores e do Deputado Ciro Simoni) sobre a questão: ocupação urbana x conservação das margens da Lagoa dos Quadros, uma vez que o atual plano diretor do município permite a urbanização para as áreas junto à Lagoa.


- 10/06/06 - 1º “Grito da Lagoa” – ato de protesto contra o fechamento do acesso ao Parque e à Lagoa, contando com a participação de diversas Igrejas (com a benção das águas), apresentação de bandas locais , manifestações culturais e a presença do Executivo Municipal.




- 06/05/07- No dia Internacional do Meio Ambiente, foi promovida uma visitação ao Parque para escolas do município, contando com a ampla participação e o ato simbólico de abraço à Lagoa.


- 09/04/08 a 25/08/08 – Intensa mobilização popular promovida pelo Movimento e pela Associação dos Veranistas e Moradores de Capão da Canoa (AVMCC), em razão do projeto de Lei Complementar n.º 009/07, o qual estabelecia normas para a instituição de condomínios horizontais, inclusive junto à Lagoa. Participação e discussão do projeto em duas audiências públicas, e também com os vereadores e empresários, conseguindo a aprovação da emenda 002/08, a qual garantiu à comunidade os direitos a 8% em área pública e a 2% aplicados em infraestrutura sobre o total de área construída de cada empreendimento feito na área da Lagoa.

Desfile 07 de Setembro

- 06/05/09 – Reunião com o Executivo Municipal para tratar da 2ª área do Parque Náutico (7 hectares), contando com a presença de vários segmentos sociais (COMDEMA, Igreja Católica, UNISC, lideranças políticas, etc.) e ficando decidido a desapropriação da mesma para o dia 05/06/09.





- 05/06/09 – Cerimônia de assinatura do 2º decreto de desapropriação da 2ª área do Parque Náutico pelo atual prefeito Amauri Magnus Germano.





10/02/2010 - Audiência Pública para exposição do Levantamento Técnico Ambiental do Parque Náutico, realizado pela AgroAmbiental. Esse estudo é uma estratégia desenvolvida no processo judicial e que visa reduzir o valor de avaliação das respectivas áreas-objeto dos decretos de desapropriação, sendo este, inicialmente, concebido para a 1ª área. 




05/6/2010 - Ato Público em comemoração ao Dia Internacional do Meio Ambiente. No dia 05 de junho, sábado, na Praça Padre Cassol (em frente à Igreja Matriz de Capão da Canoa) o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros promoveu junto à sociedade um Ato Público em comemoração ao Dia Internacional do Meio Ambiente. Das 15h30min às 18h fizemos uma mateada com exposição de banners e fotos do arquivo do Movimento; apresentação da banda "As Velhas"; Oficina de Biodança, com Estanislau Baptista; apresentação do Coral Municipal e do Vovó Legal Nova Vida, sob a regência de Douglas Schwantes; manifestações públicas e de entidades e uma bênção, realizada pelo padre Édson Bataglin.
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