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14/05/2013 - 1ª REUNIÃO COM O EXECUTIVO MUNICIPAL (GESTÃO 2013-2016)


No dia 14/05/2013, o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico de Capão da Canoa e da lagoa dos Quadros e apoiadores estiveram reunidos, no gabinete da Sede Administrativa Municipal, com o Executivo Municipal (prefeito Valdomiro Nowaski), o Procurador (Marcos Jones), bem como os Secretários Municipais de Educação (Lavina Dias de Souza) e da Fazenda (Laércio Carvalho dos Santos), além do Chefe do Departamento de Cultura (Egon Birlen) e do Vereador Aires Silveira (Zaide).


     A pauta contemplou o andamento do processo de desapropriação da 1˚ área remanescente do extinto popularmente denominado “Parque Náutico” (de 10 hectares), de acordo com o decreto desapropriatório n.˚ 064/2006. Tratou, ainda, do cumprimento da Lei n.˚ 018/2008 (Lei dos Condomínios), frente à implantação do empreendimento “Capão Ilhas Resort 1”, localizado na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva Dois) às margens da lagoa dos Quadros, na sede do Município.
Do encontro, deliberou-se que:

1˚, o Município requererá, através da sua Procuradoria, a imissão provisória da posse da primeira área, com base no valor apresentado em perícia judicial. 

2˚, o Município dará continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto n.˚ 064/2006 e n.˚ 062/2009, de 07 ha). 

3˚, o Município averiguará a aplicação do Art. 5º da Lei n.˚ 018/2008 (destinação de 8% a áreas públicas adjacentes ao empreendimento; e de 2% em investimentos públicos, escolhidos pela comunidade, em audiências públicas), relativos à implantação do condomínio “Capão Ilhas Resort 1”, na AUI-2, margens da lagoa dos Quadros.

Sendo o que havia para o momento, agradecemos a atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e convidamos a todos para fazerem parte das nossas redes sociais - Facebook, Blog, Twitter – e manterem-se informados sobre o andamento desse processo, que conta com a sua participação.


Acesse o ÁLBUM


Atenciosamente,

Fernanda G. B. de Andrade
Coordenadora Geral


Acompanhe o Movimento nas Redes Sociais:

       

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CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS ÀS MARGENS DA LAGOA DOS QUADROS E A LEGISLAÇÃO

     Entenda alguns motivos pelos quais o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros luta pela ocupação ordenada e legal do entorno da Lagoa dos Quadros e áreas ambientais do município.





► LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2004 (PLANO DIRETOR) E O CONDOMÍNIO CAPÃO DA CANOA ILHAS PARK 25/09/2010


     Aqui no blog estão contidas boa parte das principais questões que têm sido discutidas (desde 2005) até agora em relação à Lagoa, ao Plano Diretor de Capão da Canoa, à sociedade e aos interesses privados. Sintetizando acerca do condomínio Capão Ilhas Park (Resort?) em construção às margens da Lagoa dos Quadros informo o seguinte:

     Em 2008 discutíamos (comunidade, Movimento, empresários, Legislativo, Executivo e Ministério Público) acerca do projeto de lei 018/2008 (condomínios horizontais, já aprovado) que instituía os condomínios nas áreas AUI -I (área de urbanização intensiva, entre a estrada do mar e o mar, desde a divisa com Xangri-lá até Curumin) e na AUI-II (entre a estrada do mar e a Lagoa, desde a divisa com Xangri-lá até a Praia do Barco), sendo esta última, o objeto móvel de nossas reivindicações e atenções. Nesta área (AUI-II) conseguimos assegurar 8% de área a ser desmembrada de qualquer empreendimento que ali venha a se instalar, e mais 2% de infraestrutura (sobre o valor da área do empreendimento) escolhido pela Comunidade. Isto conseguido a duras penas, com todo um aparato do poder econômico contra. Mas conseguimos ao menos isto. Emendas ao Projeto de Lei 009/2008


     A nossa posição como Movimento (e que também era o entendimento inicial da própria Fepam) era de que: A AUI-II (ZONA DA LAGOA) NÃO FOSSE URBANIZADA. QUE FOSSEM REALIZADAS NOVAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS C/ A SOCIEDADE E C/ A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE PESQUISA, UNIVERSIDADES, ENTIDADES AMBIENTAIS, ETC., P/ TERMOS SUBSÍDIOS SUFICIENTES P/ DISCUTIRMOS E NOS POSICIONARMOS SOBRE A RESPECTIVA ÁREA. DA NOSSA PARTE (MOVIMENTO), ENTENDÍAMOS E DEFENDÍAMOS (E CONTINUAMOS C/ ESTA POSIÇÃO) QUE AQUELE ESPAÇO, POR SER SUI GENERIS, COMO O ÚLTIMO RESQUÍCIO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO NOSSO MUNICÍPIO, DEVE TER UM TRATAMENTO DIFERENCIADO, VOLTADO P/ A PRESERVAÇÃO E O USO SUSTENTÁVEL, MANTENDO-O C/ OS PROPRIETÁRIOS, MAS DISCIPLINANDO O SEU USO ÀS CONDICIONANTES AMBIENTAIS.

     Obviamente não conseguimos este intento (nem preciso me deter neste aspecto, pois sei que compreendes as forças que estavam envolvidas), mas conseguimos assegurar "algumas migalhas" p/ a comunidade (bem como fixar marcos entre as futuras muralhas que logo se erguerão) e, ao mesmo tempo, criar espaços públicos e de proteção a mata nativa (pequenos refúgios).

Ocorre, então, que descobrimos o motivo p/ tão acelerada aprovação do Projeto de Instituição dos Condomínios: já havia alguns deles em processo de licenciamento e, como estávamos promovendo esta grande discussão junto à sociedade, melhor garantir legislativamente a legalidade p/ a sua instalação. Dentre os mesmos, o Condomínio Capão Ilhas Park era o que estava em estágio mais avançado e queria segurança jurídica p/ o empreendimento. De posse disto, fomos ao MP de C. Canoa e apresentamos a questão: O plano diretor determina p/ tal área uma série de exigências (estudo de viabilidade, traçado viário, etc.) as quais não estavam ainda disciplinadas e que (ao contrário do que queriam sustentar) aquele espaço (do referido condomínio) estava submetido à nova Lei e , portanto, teria de ser aplicado os seus dispositivos (8%, 2% e audiência pública p/ benfeitorias). Pois bem, o MP solicitou ao Movimento que se manifestasse sobre a questão, o qual fizemos mediante um arrazoado acerca do Plano Diretor. Isso redundou na acolhida do manifestado p/ Movimento, sendo feito um TAC no qual estaria suspensa a aprovação ou qualquer construção de condomínios até que fosse disciplinado o que estabelece o art. 15, Parágrafo 3º, do Plano Diretor (capítulo que trata da AUI-II).

     Era o que tínhamos até o presente momento. Contudo, em julho deste ano, foi fixada a placa de licenciamento ambiental (LI n.º 563) da Fepam e agora (final de agosto) começaram as movimentações de obra no referido local. Este é o último fato.


     Pretendemos, agora, contatar o MP e verificar a situção (o TAC, etc), uma vez que não houve nenhuma alteração legislativa no sentido de atender aquilo que determina o TAC.

Este é um pequeno apanhado dos últimos acontecimentos.

     Estamos lidando c/ fortes poderes econômicos e que exercem enorme influência s/ uma série de entidades públicas (nenhuma novidade até aí, não é mesmo?). Mas continuaremos a nossa luta e esperamos contar c/ mais pessoas que compartilhem este ideário de conciliar desenvolvimento c/ sustentabilidade (ambiental, cultural, histórica e social).

Um forte abraço, e estamos a disposição.

Ronaldo/ Coordenador-Geral


Clique para ver 

* TAC - termo de ajustamento de conduta AUI II

*arrazoado  Lei Complementar nº 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), Lei   Complementar nº 003/2004 (PLANO DIRETOR) e o Condomínio Capão da Canoa Ilhas Park

* Emendas ao Projeto de Lei nº 009/2008

* Plano Diretor Ambiental de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Capão da Canoa

► TAC- TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AUI-2 DE 26/05/2009




► EMAIL DE ORDEM DA PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAPÃO DA CANOA AO MOVIMENTO 24/09/10



De ordem da Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Capão da Canoa:





► CONDOMÍNIO DE CAPÃO DA CANOA DEVERÁ GARANTIR ACESSO DOS CIDADÃOS À LAGOA DOS QUADROS 24/09/2010



Fonte 
Agência de Notícias
imprensa@mp.rs.gov.br
(51) 3224-6938

Meio Ambiente
Por: Jorn. Celio Romais


Justiça deferiu, ainda, o pedido do MP para que o condomínio não mais comercialize lote compreendido em área de preservação permanente 

     O Marina Park Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Velas da Marina devem se abster de realizarem obras em áreas de preservação permanente e divulgar que não dispõem de praia particular. A antecipação de tutela foi deferida pelo Judiciário de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Gianlupi.

     O empreendimento deverá divulgar a informação, em placas visíveis na Estrada do Mar e em seu site, enfatizando que está garantindo o acesso de todos os cidadãos à Lagoa dos Quadros. A decisão da juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto também deu um prazo para que o empreendimento não armazene e comercialize combustíveis, já que não possui autorização para tal expedida pela Agência Nacional do Petróleo e Fepam. 

     O Judiciário deferiu, ainda, o pedido do Ministério Público para que o condomínio não mais comercialize lote que esteja compreendido em área de preservação permanente. O Registro de Imóveis da Comarca deverá anotar nas margens das matrículas de cada unidade autônoma do condomínio réu a existência da ação ajuizada pelo MP, a fim de resguardar terceiros de boa-fé que venham a negociar os imóveis. 

     Em inquérito civil, o Ministério Público constatou que os empreendimentos extrapolaram os limites de várias licenças ambientais que haviam solicitado anteriormente. A Promotora de Justiça enfatiza que houve apropriação de área pública, impedindo acesso à margem com a colocação de cercas, inclusive, dentro da Lagoa dos Quadros. Também o lixo do condomínio era recolhido e condicionado “em total desrespeito com o meio ambiente”, de acordo com a Promotora. “A vegetação nativa – juncos – está sendo destruída pelo demandado, modificando a área de preservação, para melhor atender aos moradores do condomínio”, enfatizou Caroline Gianlupi, na ação.
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