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Imissão provisória da Posse na 1ª área do P. Nautico (Dec. 064/2006)

O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros participou, nesta última sexta-feira...

Posted by Movimento Popular em defesa do Parque Náutico e da lagoa dos Quadros on Segunda, 17 de agosto de 2015




Imissão provisória da Posse na 1ª área do P. Náutico

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO



Recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão). Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02: http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUC http://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de agendamento da reunião (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais, http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros
Coordenadoria Geral.

15/10/2014 - AÇÕES DO MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO P. NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS

Inicialmente, cabe recordar que a ampla mobilização social organizada através do Movimento, ainda no final de 2005, vem desde então rendendo bons frutos. Assim, é possível observar que, a cada dia, estamos mais próximos de concretizarmos o direito de usufruir de um espaço público, e de relevância ambiental, junto à Lagoa dos Quadros. Como é também de conhecimento geral, todo este trabalho conseguiu mover o Executivo Municipal a editar dois decretos de desapropriação para as duas áreas remanescentes do antigo “Parque Náutico” (em 2006 e 2009). E para ambos, foram apresentados os seguintes fundamentos de motivação: a) devolver e possibilitar o acesso da população à Lagoa dos Quadros; b) a necessidade de área para o município desenvolver o turismo ecológico; c) a mobilização da população de Capão da Canoa em defesa da recuperação do Parque Náutico de Capão da Canoa e da Lagoa dos Quadros; e  d) a Resolução n.º 02/2006 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Capão da Canoa (que deliberou pela desapropriação das áreas e a constituição de uma Unidade de Conservação Natural).

Em maio de 2013, logo ao assumir o Governo, o Movimento realizou uma reunião com o atual Executivo Municipal, cujo propósito era verificar quais seriam as medidas e as propostas que a Gestão empreenderia em relação aos processos desapropriatórios (especialmente quanto à requisição da imissão provisória da posse para a 1ª área, em razão do valor pericial apresentado no último laudo), bem como em relação à indenização por parte do Condomínio “Capão Ilhas Resort 1” (este também destinado à comunidade, conforme a Lei Complementar nº 018/2006- http://zip.net/bnpB23 - e o Decreto Municipal nº 140/2009). Ao final da reunião, conforme registrado na respectiva Ata (http://zip.net/bjpVQH), ficaram acertados os seguintes pontos:  a) “(...) 1º O Município requererá, através de sua Procuradoria, a imissão provisória da posse, com base no valor apresentado em perícia judicial.”; b) “(...) 2º O Município dará continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto nº 064/2006 – dez hectares; e n.º 062/2009 – sete hectares).”; c) “(...) 3º O Município averiguará a aplicação do Art. 5º da Lei 018/2008, Dos Condomínios Horizontais (destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, e 2% de investimentos públicos, escolhidos pela comunidade, em audiências públicas), relativos à implantação do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros”.

Assim, também ficou estabelecida a concessão de um prazo para a promoção destas ações e, posteriormente, se realizaria nova reunião entre as partes (Movimento e Município). Em novembro de 2013, o Movimento protocolou a solicitação da reunião com o Executivo (e agora também reiterada em setembro de 2014), a fim de que obtivéssemos informações sobre o andamento das providências, desde o último encontro. Porém, até o momento, aguardamos o retorno por parte da Administração.
Nesse ínterim, recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão).

Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02:http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUChttp://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. 

Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de AGENDAMENTO DA REUNIÃO (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais,http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.


Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fernanda Germano Bitencourt - Coordenadora Geral.

PARQUE NÁUTICO - IMISSÃO PROVISÓRIA DA POSSE

    O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da lagoa dos Quadros parabeniza o  Executivo por estar dando mais um passo importante na materialização da publicização da 1ª área, com a imissão provisória da posse no processo judicial. Parabéns a todos nós que estamos lutando nestes últimos oito anos por este feito!

Nesse ínterim, reiteramos ao Executivo o agendamento da reunião com o Movimento, bem como o COMDEMA, a fim de tratar, além dos assuntos já solicitados em ofício (Fig.1), também da definição da forma e do tipo de Unidade de Conservação da área, na forma da Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUC), conforme dispõe o Decreto Municipal n.º 064/2006 (Fig. 2), por meio da Resolução n.º 002/2006 (Fig. 3) do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Capão da Canoa (COMDEMA).

Figura 1: Ofício Prefeito



Figura 2: Decreto Municipal n.º 064/2006


 
Figura 3: Resolução COMDEMA  n.º 02/2006

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DESFILE FARROUPILHA 2014



 #DesfileFarroupilha2014 TEMA: "Eu sou do Sul"!


O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros mais uma vez participou do Desfile Farroupilha de Capão da Canoa. Agradecemos a todos que nos prestigiaram, aos que estiveram conosco em pensamento e, em especial, aos que desfilaram junto ao Movimento neste ano de 2014. Muito obrigada.


Então? Seguimos. Atualmente aguardamos o agendamento de uma nova reunião com o Prefeito (conforme 2°ofício protocolado), a fim de prestarmos informações à comunidade sobre as providências que este tem realizado em prol de assegurar as áreas remanescentes do P. Náutico (referente aos dois processos desapropriatórios), e do espaço público (e investimentos) adjacente ao empreendimento junto à lagoa dos Quadros (Capão Ilhas Resort 1),  conforme determina a legislação municipal. Assim que esta reunião for agendada, como de praxe, daremos publicidade em nossas redes sociais, informando a todos.

Att. Coordenação

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CONVITE - DESFILE FARROUPILHA 2014


PARTICIPE! #DesfileFarroupilha2014: "Eu sou do Sul".

O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros estará participando do desfile de 20 de setembro. Seguimos nessa luta há oito anos e, apesar dos vieses, não podemos esmorecer, pois "sabemos de onde viemos, quem somos, onde nos encontramos e para onde vamos. Nosso horizonte é bem definido, estamos atados a mesma corda, coesos, ligados. Semelhante reconhece seu semelhante. Nós nos conhecemos. SEJAMOS UNIDOS"! 


O QUÊ: Desfile Farroupilha
QUANDO: 20 de setembro de 2014
HORÁRIO: 8:30, na Av. Rudá (o desfile está marcado para sair às 9h)
Obs.: quem tiver, vestir camiseta branca (mas não é obrigatório).

A caminhada continua, nunca esquecendo que, no futuro, seremos cobrados por nossas ações e omissões do presente. Que tenhamos sempre com o que nos orgulharmos, sabendo que fizemos tudo o que esteve ao nosso alcance para o nosso bem, e das futuras gerações - ÁGUA É VIDA!

 Avante! Contamos com cada um de vocês! 

Abraço a todos e até lá.

Coordenadora Geral
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Em 10/12/2013 - OFÍCIO PROTOCOLADO EM 25/11/2013, ainda aguardamos o agendamento da reunião solicitada.



Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Ao saudarmos Vossa Excelência, por constituirmos um instrumento a serviço da comunidade (meio pelo qual esta materializa a sua manifestação de vontade e, ao mesmo tempo, exige a prestação de informações), vimos solicitar o agendamento de uma reunião com V. Excelência, a fim de que possamos tomar conhecimento e transmitirmos a nossa comunidade as ações desenvolvidas pelo governo municipal, acerca da pauta e deliberações, constantes em ata, acordadas em nosso último encontro (14/05/2013), a saber:

1º O cumprimento do processo de requerimento de imissão provisória da posse, através de sua Procuradoria, da 1a área remanescente do extinto Parque Náutico, com base no valor apresentado em Perícia Judicial (decreto desapropriatório 064/2006).
2º O cumprimento do compromisso de dar continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto N.º 064/2006 – 10 hectares – e N.º 062/2009 – de sete hectares).
3º O cumprimento da averiguação da aplicação do Art. 5 º da Lei N.º 018/2008 (destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, e 2% de investimentos públicos, escolhidos pela comunidade em Audiências Públicas), relativos à implantação do Condomínio “Capão Ilhas Resort 01”, na AUI 2, às margens da Lagos dos Quadros.

Certos da compreensão e apoio e de estarmos colaborando para o salutar desenvolvimento urbano e ambiental do Município, reinteramos nossos cumprimentos e aguardamos sua convocação.

Respeitosamente,
Fernanda Germano Bitencourt
Coordenadora Geral

CONVITE - Ronda e Desfile Farroupilha 2013

"O Rio Grande do Sul no Imaginário Social"
(Clique na imagem para ampliar)


Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros

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14/05/2013 - 1ª REUNIÃO COM O EXECUTIVO MUNICIPAL (GESTÃO 2013-2016)


No dia 14/05/2013, o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico de Capão da Canoa e da lagoa dos Quadros e apoiadores estiveram reunidos, no gabinete da Sede Administrativa Municipal, com o Executivo Municipal (prefeito Valdomiro Nowaski), o Procurador (Marcos Jones), bem como os Secretários Municipais de Educação (Lavina Dias de Souza) e da Fazenda (Laércio Carvalho dos Santos), além do Chefe do Departamento de Cultura (Egon Birlen) e do Vereador Aires Silveira (Zaide).


     A pauta contemplou o andamento do processo de desapropriação da 1˚ área remanescente do extinto popularmente denominado “Parque Náutico” (de 10 hectares), de acordo com o decreto desapropriatório n.˚ 064/2006. Tratou, ainda, do cumprimento da Lei n.˚ 018/2008 (Lei dos Condomínios), frente à implantação do empreendimento “Capão Ilhas Resort 1”, localizado na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva Dois) às margens da lagoa dos Quadros, na sede do Município.
Do encontro, deliberou-se que:

1˚, o Município requererá, através da sua Procuradoria, a imissão provisória da posse da primeira área, com base no valor apresentado em perícia judicial. 

2˚, o Município dará continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto n.˚ 064/2006 e n.˚ 062/2009, de 07 ha). 

3˚, o Município averiguará a aplicação do Art. 5º da Lei n.˚ 018/2008 (destinação de 8% a áreas públicas adjacentes ao empreendimento; e de 2% em investimentos públicos, escolhidos pela comunidade, em audiências públicas), relativos à implantação do condomínio “Capão Ilhas Resort 1”, na AUI-2, margens da lagoa dos Quadros.

Sendo o que havia para o momento, agradecemos a atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e convidamos a todos para fazerem parte das nossas redes sociais - Facebook, Blog, Twitter – e manterem-se informados sobre o andamento desse processo, que conta com a sua participação.


Acesse o ÁLBUM


Atenciosamente,

Fernanda G. B. de Andrade
Coordenadora Geral


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Lagoa dos Quadros - Especial Aidyl Peruchi



    
     Nossos sinceros parabéns e agradecimento ao Sr. Aidyl Peruchi, que, com belíssimas fotos da lagoa dos Quadros e sua biodiversidade, contribui para a valorização das nossas riquezas e para a preservação desse patrimônio ambiental público.

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APROVAÇÃO DO PLC N.º 003/12


Na última segunda-feira (10/12/12) foi realizada a votação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/12, que fixa PERCENTUAIS MÍNIMOS DE DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para parcelamento de solo na Área de urbanização Intensiva Dois - AUI-II), a área da LAGOA DOS QUADROS. Vale ressaltar, a propósito, que o mesmo projeto já havia sido enviado como PROJETO DE LEI N.º 060/2012 pelo EXECUTIVO e APROVADO NA CASA LEGISLATIVA, em 03/9/12, à REVELIA dos RITOS LEGAIS e do PARECER JURÍDICO NEGATIVO DA CÂMARA. Na ocasião, fizemos requerimento ao Executivo/Legislativo e A LEI FOI REVOGADA. Veio, então, o citado projeto de lei 003/2012, em substituição ao revogado (porém, ainda CONTENDO VÍCIOS). A nova lei aprovada regulamenta a indenização p/ implantação de LOTEAMENTOS (ABERTOS); p/ a realização de LOTEAMENTOS FECHADOS, permanece vigente a LEI N.º 018/08, a LEI DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS (modelo de parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso único e controlado). Contudo, O ART. 2º DA NOVA LEI permite que, caso o empreendedor queira constituir um CONDOMÍNIO FECHADO em área já PREVIAMENTE LOTEADA (e que já destinou o percentual de 15%) já ESTARÁ COMPENSADA A INDENIZAÇÃO que trata os art. 4º e 5º da lei 018/08 (o que poderá a TORNAR INÓCUA quanto à compensação p/ a AUI-II, A ÁREA DA LAGOA). Destaca-se que, quando da elaboração dessa lei, em 2008, através de uma emenda apresentada pelo Movimento e entidades civis, garantimos uma importante CONQUISTA PARA A COMUNIDADE, por conta da destinação de 8% em ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS FECHADOS, e de 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS nela, por escolha da COMUNIDADE, em 02 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Um bom exemplo disso, é a conquista da nossa 1ª ÁREA PÚBLICA ADJACENTE À LAGOA DOS QUADROS, com a obrigatoriedade do atual Condomínio CAPÃO ILHAS RESORT (em fase de implantação às margens da Lagoa dos Quadros) de repassá-la (8%) e de aplicar os referidos recursos (2%) até a conclusão do empreendimento.

Agora, igualmente como na constituição da lei dos condomínios fechados, o Movimento, novamente com as entidades civis municipais, também apresentou uma PROPOSTA DE EMENDA ao PLC 003/12 (loteamentos abertos), mas que foi DESCONSIDERADA/REJEITADA pela COMISSÃO (ainda não temos um documento oficial de resposta). Na última segunda, os VEREADORES VOTARAM E APROVARAM O TEXTO ORIGINAL DO PROJETO (7 A FAVOR E 2 CONTRA). Uma das propostas da emenda, dentre outras, era para que se DESTINASSE UM PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DAS ÁREAS DO P. NÁUTICO e outro para INVESTIMENTOS EM OBRAS PÚBLICAS E AÇÕES NAS COMUNIDADES LINDEIRAS (ADJACENTES), com os FUTUROS EMPREENDIMENTOS. Assim, os vereadores que desconsideraram/rejeitaram a emenda (Valmarino, Otávio, Batata, Luiz Gabriel, Carlos Maia, Ademar e Pardal), preferiram MANTER O PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO NO CAIXA ÚNICO DA PMCC. Por outro lado, COM A APROVAÇÃO DESSA LEI, A AQUISIÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO P. NÁUTICO DEIXOU DE SER UMA QUESTÃO FINANCEIRA E PASSOU A SER UMA QUESTÃO POLÍTICA (pois agora se sabe que HAVERÁ RECURSOS PARA A DESAPROPRIAÇÃO, desde que haja VONTADE POLÍTICA p/ isso). Agora, a RESPONSABILIDADE de assegurar recursos p/ a desapropriação é EXCLUSIVAMENTE dos Poderes Políticos (EXECUTIVO/LEGISLATIVO); visto que não foi acolhida a proposta de vinculá-los, previdencialmente, a um FUNDO ESPECÍFICO (e que seria o Proj. de lei 025/12, o qual se encontra na Câmara), como proposto pelo Movimento. Ainda no contexto da análise e da emenda que propomos (rejeitada), ALERTAMOS O JÁ CITADO EQUÍVOCO NO ART. 2º, IGUALMENTE SALIENTADO EM TRIBUNA PELO VER. PEDRO DORNELLES. Isto porque o mesmo, ao reportar-se à lei 018/08 (loteamentos fechados), dará por compensado também os condomínios implantados na AUI- I (área compreendida entre a Estrada do Mar e o Mar), quando a indenização dos empreendimentos feitos na AUI-II (área da lagoa) tiver atingido o percentual de 15%; o que é uma INCONGRUÊNCIA EVIDENCIADA até mesmo pelo próprio título da Lei em questão (... PARCELAMENTO DE SOLO NA ÁREA DE URBANIZAÇÃO INTENSIVA DOIS...). Porém, aprovaram assim mesmo. Ao final da sessão, alguns dos vereadores que VOTARAM A FAVOR DO PROJETO ORIGINAL afirmaram que, de qualquer modo, serão ASSEGURADOS RECURSOS P/ DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS DO P. NÁUTICO e que será feita A CORREÇÃO DO ART. 2º DO PLC 03/12, ANTES DE RETORNAR AO EXECUTIVO.

Por fim, informamos que o Movimento se PRONUNCIARÁ PUBLICAMENTE, após receber a DOCUMENTAÇÃO que será disponibilizada pela Câmara Municipal, contendo então as RAZÕES DO INDEFERIMENTO DA EMENDA (conforme informou o ver. Valmarino, presidente da comissão).

Att.
 

Ronaldo Souza da Silva
Coordenação Geral.
Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento

*

Abaixo, segue o link para a proposta de emenda apresentada pelo Movimento e entidades e que foi rejeitada pelos vereadores (contendo também o texto original da lei aprovada), para apreciação e manifestação dos senhores: 

Para saber mais, acesse o álbum “Projeto de Lei Complementar 003/2012”
https://www.facebook.com/media/set/?set=a.485962931424668.109617.425257590828536&type=3

Acompanhe e participe do Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros nas Redes Sociais:



Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar 003/12



No dia 31/10/2012 (quarta-feira, às 14 horas) foi realizada na Câmara de Vereadores de Capão da Canoa AUDIÊNCIA PÚBLICA para a exposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II), junto à LAGOA DOS QUADROS.

Lido o conteúdo do Projeto, foi aberto espaço para manifestações. Lamentavelmente, apenas UM pronunciante POR ENTIDADE DE CLASSE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, e com direito a BREVES TRÊS MINUTOS, teve autorização para se expressar, o que limitou a participação das dezenas de pessoas presentes. No parco tempo que tivemos para nossa exposição, o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros reclamou a observância de falhas no cumprimento dos princípios de TRANSPARÊNCIA, da AMPLA DIVULGAÇÃO e da ACESSIBILIDADE ao processo em voga. Essa é a garantia de que se possa concretizar a CONSCIENTE e EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR, ASSEGURADA EM LEI ao CIDADÃO.

No apurado do tempo, reivindicamos o cumprimento do Art. 102 da Lei Orgânica, que impõe ao Município o dever de assegurar a participação das entidades comunitárias e representativas dA sociedade civil organizada legalmente constituídas na definição do Plano Diretor e das Diretrizes Gerais de ocupação do território, bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes. Ainda, do § 2.º  do Art. 50 da Lei, que afirma que dentro de quinze (15) dias, contados da data em que se publicar o Projeto, qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada poderá apresentar PROPOSTAS DE emendas ao Poder Legislativo.

Câmara de Vereadores LOTADA, fato observado e elogiado pelos próprios edis, atribuímos o MÉRITO ao MOVIMENTO, às ENTIDADES e às COMUNIDADES, que se MOBILIZARAM através das REDES SOCIAIS e da MÍDIA LOCAL. PARABÉNS e OBRIGADA a TODOS! Em especial aos que compareceram... MUITOS NÃO PUDERAM, em função do dia e horário da Audiência: meio semana, em horário de expediente.

De posse e analisado o teor do Projeto de Lei Complementar 003/12, na última terça-feira (03/11/12), a Coordenação do Movimento esteve reunida com alguns representantes de Associações de Bairros lindeiros aos futuros empreendimentos adjacentes às áreas da Lagoa dos Quadros. No andamento das ações, intensificaremos o diálogo com as comunidades do Núcleo Habitacional Quero-quero, Parque Antártica, Zona Nova, São Jorge, Santo Antônio, São Manoel, Novo Horizonte, Araçá, Araçá Mirim, Arco-íris, Guarani, Zona Norte e Jardim Beira Mar. Vale ressaltar, a propósito, que o mesmo Projeto já havia sido enviado, com poucas diferenças, como Projeto de Lei N.º 060/2012 pelo Executivo e aprovado NA CASA LEGISLATIVA, em 03/9/12, à revelia dos RITOS LEGAIS e do Parecer Jurídico NEGATIVO da Câmara*). * Todo o trâmite do processo, documentos e ações se encontram nas redes sociais do Movimento.

Como CONTRIBUIÇÃO, apresentaremos PROPOSTAS DE EMENDAS AO PL COMPL. N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II - junto à LAGOA DOS QUADROS) para LOTEAMENTOS ABERTOS. Os dispositivos que iremos propor, em suma, irão GARANTIR DIREITOS AOS CIDADÃOS, COMUNIDADES PRÓXIMAS aos futuros empreendimentos e, principalmente, RECURSOS para a AQUISIÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO, para a implementação da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL (PARQUE MUNICIPAL) e sua manutenção, OBJETO DA LUTA DO MOVIMENTO. 

Exemplo legal de direitos semelhantes adquiridos é a conquista de 8% EM ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS FECHADOS, e 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS NELES, escolhida pela COMUNIDADE, em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Isso se deveu à similar Proposta de Emenda apresentada em 2008, aprovada e inserida na atual Lei N.º 018/08, a Lei dos Condomínios Horizontais de Lotes Residenciais e/ou Comerciais, modelo de parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso único e controlado. Exemplo material disso, hoje, é a obrigatoriedade do atual Condomínio Capão Ilhas Resort, em fase de implantação às margens da Lagoa dos Quadros (além de cumprir o que determinam as demais LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL) de RESERVAR essa ÁREA PÚBLICA e REPASSAR todos os devidos RECURSOS para o USUFRUTO DA POPULAÇÃO, bem como do MUNICÍPIO conduzir e assegurar andamento LEGAL e TRANSPARENTE do processo.

O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros não é CONTRA O 'PROGRESSO', é A FAVOR DA SUSTENTABILIDADE. Ao contrário do que foi dito em Tribuna na Audiência Pública, os MOVIMENTOS SOCIAIS, as ENTIDADES e o EMPRESARIADO já estão DIALOGANDO. Não somos inimigos, em lados opostos, APESAR DE ALGUNS, OPORTUNAMENTE, INSISTIREM EM ROTULAR ISSO. Nós compreendemos a importância da regulamentação que normatize o parcelamento de solo, para que se dê a segurança jurídica da instalação e operação de empreendimentos não só na Área de Urbanização Intensiva Dois, a área da Lagoa dos Quadros, mas também nas demais áreas especiais do Município, como as que comportam Dunas Frontais, REMANESCENTES DE MATA ATLÂNTICA e Áreas Úmidas, Patrimônios ECOLÓGICOS protegidos por lei.

Outrossim, entende intrinsecamente relacionadas a urbanização e as atividades da construção civil (além da geração de emprego e renda, e da movimentação da economia) com o dever legal do Município de estimular do melhor aproveitamento da terra; de defendê-la contra as formas de exaustão do solo; de promover a definição e a realização da função social da propriedade urbana; de promover o ORDENAMENTO TERRITORIAL, prevenindo e corrigindo as distorções do crescimento urbano; de inibir a especulação imobiliária e a excessiva concentração urbana; de promover a defesa sanitária vegetal e animal; de proteger bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Tudo isso está ASSEGURADO EM LEI e está também diretamente relacionado com a promoção de condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer, respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental.

Nessa conjuntura, é necessário que, paralelamente à criação de novas regulamentações, seja dado o CUMPRIMENTO URGENTE E RIGOROSO das NORMATIVAS LOCAIS EXISTENTES. Dentre essas, está a observância do Art. 101 da Lei Orgânica DE CAPÃO DA CANOA, onde é definido que para a aprovação de qualquer projeto para a construção de conjuntos habitacionais, o Município exigirá dos incorporadores o cumprimento da Lei de Loteamento Municipal, ainda inexistente. Do Art. 118, determinante que a Lei Municipal estabeleça uma política de turismo para o Município, definindo DIRETRIZES a serem observadas nas AÇÕES PÚBLICAS e PRIVADAS, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico, através da elaboração de inventário e regulamentação de uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico, observadas as competências da União e do Estado. Também da regulamentação do Art. 15 do Plano Diretor de desenvolvimento urbano ambiental que, considerando as características ambientais, tendências de ocupação da área e o potencial turístico da Lagoa dos Quadros, define que os projetos de parcelamento de solo, além do que dispõe as legislações federal, estadual e municipal específicas (e de acordo com a Lei Municipal de parcelamento de solo urbano: inexistente), deverão atender e adaptar-se ao sistema viário básico que vier a ser projetado para a área, igualmente sem elaboração. Ainda, é indispensável que se observem e cumpram as determinações legais do Plano Diretor impostas às ÁREAS DE USO ESPECIAIS (AUE), que são as Áreas de Interesse Público e Social (APS); Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico, Cultural e Turístico (APT); e Áreas de Proteção Ambiental (APA). Por fim, de acordo com o Art. 33 do Plano, é crucial que as atividades classificadas como de médio e alto potencial poluidor, bem como as demais especificidades previstas na legislação, sejam submetidas à análise prévia do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município e do Conselho de Defesa do Meio Ambiente.

Estamos em fase de conclusão da redação final do pré-texto da Proposta de Emenda, que foi discutido e aprovado em conjunto com as entidades já envolvidas no processo. Na sequência, seguiremos nos reunindo com representantes de ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, BALNEÁRIOS E DISTRITOS LINDEIROS aos futuros empreendimentos adjacentes à Lagoa dos Quadros. Em breve, daremos PUBLICIDADE GERAL à íntegra da Proposta, para o posterior envio ao protocolo da Câmara, no dia 12/11, segunda-feira próxima, limite do prazo. Esperamos que, quando da ANÁLISE e VOTAÇÃO do Projeto, nossos VEREADORES exerçam seus papéis de REPRESENTANTES DO POVO, atendendo suas REIVINDICAÇÕES e sendo MEDIADORES entre esse e o PODER EXECUTIVO.

Por ora, SOLICITAMOS ENCARECIDAMENTE que todos IMPRIMAM O ABAIXO-ASSINADO PUBLICADO NESSE ÁLBUM, COLETEM O MÁXIMO DE ASSINATURAS de cidadãos e, principalmente, de ENTIDADES CIVIS E DE CLASSE das quais tenham conhecimento dos DIRIGENTES, porque isso é de extrema importância para a CONSISTÊNCIA e LEGITIMAÇÃO da Proposta. Trataremos, ainda, a reunião dos registros.

Seguimos nossa JORNADA! Sempre orientados por PRINCÍPIOS de UNIÃO, COMPROMETIMENTO, ACUIDADE, PLURALIDADE E SOLIDARIEDADE. UM MOVIMENTO OBJETIVO, INDEPENDENTE, APOLÍTICO E PLURIPARTIDÁRIO, que prima pela VERDADE, pelo DIÁLOGO, que certamente é para atingirmos o DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL em Capão da Canoa, BENEFÍCIO PARA TODOS. CONSENSO.

Um abraço fraterno.
Atenciosamente,

Fernanda Germano Bitencourt de Andrade
Coordenadora de Pesquisa e Planejamento
(51) 8436 2425

Link para o ABAIXO-ASSINADO 


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