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PRINCIPAIS CONQUISTAS




- Aprovação da resolução 002/06, pelo COMDEMA, para a criação de uma unidade de conservação natural, constituída pelas duas áreas.

- Decreto de desapropriação da 1ª área de 10 (dez) hectares remanescente do Parque Náutico;

- aprovação da emenda 002/09 no projeto de Lei Complementar n.º 009/07, garantindo o direito a 8% (oito por cento) de área pública e  mais 2% (dois por cento) de infraestrutura aplicados nela, e escolhidos pela própria comunidade, para cada empreendimento instalado junto à Lagoa.

-  Assinatura do decreto da 2ª área remanescente do Parque Náutico pelo atual Executivo Municipal, a realizar-se no dia 05 de junho de 2009


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