- Aprovação da resolução 002/06, pelo COMDEMA, para a criação de uma unidade de conservação natural, constituída pelas duas áreas.
- Decreto de desapropriação da 1ª área de 10 (dez) hectares remanescente do Parque Náutico;
- aprovação da emenda 002/09 no projeto de Lei Complementar n.º 009/07, garantindo o direito a 8% (oito por cento) de área pública e mais 2% (dois por cento) de infraestrutura aplicados nela, e escolhidos pela própria comunidade, para cada empreendimento instalado junto à Lagoa.
- Assinatura do decreto da 2ª área remanescente do Parque Náutico pelo atual Executivo Municipal, a realizar-se no dia 05 de junho de 2009