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Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar 003/12



No dia 31/10/2012 (quarta-feira, às 14 horas) foi realizada na Câmara de Vereadores de Capão da Canoa AUDIÊNCIA PÚBLICA para a exposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II), junto à LAGOA DOS QUADROS.

Lido o conteúdo do Projeto, foi aberto espaço para manifestações. Lamentavelmente, apenas UM pronunciante POR ENTIDADE DE CLASSE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, e com direito a BREVES TRÊS MINUTOS, teve autorização para se expressar, o que limitou a participação das dezenas de pessoas presentes. No parco tempo que tivemos para nossa exposição, o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros reclamou a observância de falhas no cumprimento dos princípios de TRANSPARÊNCIA, da AMPLA DIVULGAÇÃO e da ACESSIBILIDADE ao processo em voga. Essa é a garantia de que se possa concretizar a CONSCIENTE e EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR, ASSEGURADA EM LEI ao CIDADÃO.

No apurado do tempo, reivindicamos o cumprimento do Art. 102 da Lei Orgânica, que impõe ao Município o dever de assegurar a participação das entidades comunitárias e representativas dA sociedade civil organizada legalmente constituídas na definição do Plano Diretor e das Diretrizes Gerais de ocupação do território, bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes. Ainda, do § 2.º  do Art. 50 da Lei, que afirma que dentro de quinze (15) dias, contados da data em que se publicar o Projeto, qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada poderá apresentar PROPOSTAS DE emendas ao Poder Legislativo.

Câmara de Vereadores LOTADA, fato observado e elogiado pelos próprios edis, atribuímos o MÉRITO ao MOVIMENTO, às ENTIDADES e às COMUNIDADES, que se MOBILIZARAM através das REDES SOCIAIS e da MÍDIA LOCAL. PARABÉNS e OBRIGADA a TODOS! Em especial aos que compareceram... MUITOS NÃO PUDERAM, em função do dia e horário da Audiência: meio semana, em horário de expediente.

De posse e analisado o teor do Projeto de Lei Complementar 003/12, na última terça-feira (03/11/12), a Coordenação do Movimento esteve reunida com alguns representantes de Associações de Bairros lindeiros aos futuros empreendimentos adjacentes às áreas da Lagoa dos Quadros. No andamento das ações, intensificaremos o diálogo com as comunidades do Núcleo Habitacional Quero-quero, Parque Antártica, Zona Nova, São Jorge, Santo Antônio, São Manoel, Novo Horizonte, Araçá, Araçá Mirim, Arco-íris, Guarani, Zona Norte e Jardim Beira Mar. Vale ressaltar, a propósito, que o mesmo Projeto já havia sido enviado, com poucas diferenças, como Projeto de Lei N.º 060/2012 pelo Executivo e aprovado NA CASA LEGISLATIVA, em 03/9/12, à revelia dos RITOS LEGAIS e do Parecer Jurídico NEGATIVO da Câmara*). * Todo o trâmite do processo, documentos e ações se encontram nas redes sociais do Movimento.

Como CONTRIBUIÇÃO, apresentaremos PROPOSTAS DE EMENDAS AO PL COMPL. N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II - junto à LAGOA DOS QUADROS) para LOTEAMENTOS ABERTOS. Os dispositivos que iremos propor, em suma, irão GARANTIR DIREITOS AOS CIDADÃOS, COMUNIDADES PRÓXIMAS aos futuros empreendimentos e, principalmente, RECURSOS para a AQUISIÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO, para a implementação da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL (PARQUE MUNICIPAL) e sua manutenção, OBJETO DA LUTA DO MOVIMENTO. 

Exemplo legal de direitos semelhantes adquiridos é a conquista de 8% EM ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS FECHADOS, e 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS NELES, escolhida pela COMUNIDADE, em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Isso se deveu à similar Proposta de Emenda apresentada em 2008, aprovada e inserida na atual Lei N.º 018/08, a Lei dos Condomínios Horizontais de Lotes Residenciais e/ou Comerciais, modelo de parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso único e controlado. Exemplo material disso, hoje, é a obrigatoriedade do atual Condomínio Capão Ilhas Resort, em fase de implantação às margens da Lagoa dos Quadros (além de cumprir o que determinam as demais LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL) de RESERVAR essa ÁREA PÚBLICA e REPASSAR todos os devidos RECURSOS para o USUFRUTO DA POPULAÇÃO, bem como do MUNICÍPIO conduzir e assegurar andamento LEGAL e TRANSPARENTE do processo.

O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros não é CONTRA O 'PROGRESSO', é A FAVOR DA SUSTENTABILIDADE. Ao contrário do que foi dito em Tribuna na Audiência Pública, os MOVIMENTOS SOCIAIS, as ENTIDADES e o EMPRESARIADO já estão DIALOGANDO. Não somos inimigos, em lados opostos, APESAR DE ALGUNS, OPORTUNAMENTE, INSISTIREM EM ROTULAR ISSO. Nós compreendemos a importância da regulamentação que normatize o parcelamento de solo, para que se dê a segurança jurídica da instalação e operação de empreendimentos não só na Área de Urbanização Intensiva Dois, a área da Lagoa dos Quadros, mas também nas demais áreas especiais do Município, como as que comportam Dunas Frontais, REMANESCENTES DE MATA ATLÂNTICA e Áreas Úmidas, Patrimônios ECOLÓGICOS protegidos por lei.

Outrossim, entende intrinsecamente relacionadas a urbanização e as atividades da construção civil (além da geração de emprego e renda, e da movimentação da economia) com o dever legal do Município de estimular do melhor aproveitamento da terra; de defendê-la contra as formas de exaustão do solo; de promover a definição e a realização da função social da propriedade urbana; de promover o ORDENAMENTO TERRITORIAL, prevenindo e corrigindo as distorções do crescimento urbano; de inibir a especulação imobiliária e a excessiva concentração urbana; de promover a defesa sanitária vegetal e animal; de proteger bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Tudo isso está ASSEGURADO EM LEI e está também diretamente relacionado com a promoção de condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer, respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental.

Nessa conjuntura, é necessário que, paralelamente à criação de novas regulamentações, seja dado o CUMPRIMENTO URGENTE E RIGOROSO das NORMATIVAS LOCAIS EXISTENTES. Dentre essas, está a observância do Art. 101 da Lei Orgânica DE CAPÃO DA CANOA, onde é definido que para a aprovação de qualquer projeto para a construção de conjuntos habitacionais, o Município exigirá dos incorporadores o cumprimento da Lei de Loteamento Municipal, ainda inexistente. Do Art. 118, determinante que a Lei Municipal estabeleça uma política de turismo para o Município, definindo DIRETRIZES a serem observadas nas AÇÕES PÚBLICAS e PRIVADAS, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico, através da elaboração de inventário e regulamentação de uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico, observadas as competências da União e do Estado. Também da regulamentação do Art. 15 do Plano Diretor de desenvolvimento urbano ambiental que, considerando as características ambientais, tendências de ocupação da área e o potencial turístico da Lagoa dos Quadros, define que os projetos de parcelamento de solo, além do que dispõe as legislações federal, estadual e municipal específicas (e de acordo com a Lei Municipal de parcelamento de solo urbano: inexistente), deverão atender e adaptar-se ao sistema viário básico que vier a ser projetado para a área, igualmente sem elaboração. Ainda, é indispensável que se observem e cumpram as determinações legais do Plano Diretor impostas às ÁREAS DE USO ESPECIAIS (AUE), que são as Áreas de Interesse Público e Social (APS); Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico, Cultural e Turístico (APT); e Áreas de Proteção Ambiental (APA). Por fim, de acordo com o Art. 33 do Plano, é crucial que as atividades classificadas como de médio e alto potencial poluidor, bem como as demais especificidades previstas na legislação, sejam submetidas à análise prévia do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município e do Conselho de Defesa do Meio Ambiente.

Estamos em fase de conclusão da redação final do pré-texto da Proposta de Emenda, que foi discutido e aprovado em conjunto com as entidades já envolvidas no processo. Na sequência, seguiremos nos reunindo com representantes de ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, BALNEÁRIOS E DISTRITOS LINDEIROS aos futuros empreendimentos adjacentes à Lagoa dos Quadros. Em breve, daremos PUBLICIDADE GERAL à íntegra da Proposta, para o posterior envio ao protocolo da Câmara, no dia 12/11, segunda-feira próxima, limite do prazo. Esperamos que, quando da ANÁLISE e VOTAÇÃO do Projeto, nossos VEREADORES exerçam seus papéis de REPRESENTANTES DO POVO, atendendo suas REIVINDICAÇÕES e sendo MEDIADORES entre esse e o PODER EXECUTIVO.

Por ora, SOLICITAMOS ENCARECIDAMENTE que todos IMPRIMAM O ABAIXO-ASSINADO PUBLICADO NESSE ÁLBUM, COLETEM O MÁXIMO DE ASSINATURAS de cidadãos e, principalmente, de ENTIDADES CIVIS E DE CLASSE das quais tenham conhecimento dos DIRIGENTES, porque isso é de extrema importância para a CONSISTÊNCIA e LEGITIMAÇÃO da Proposta. Trataremos, ainda, a reunião dos registros.

Seguimos nossa JORNADA! Sempre orientados por PRINCÍPIOS de UNIÃO, COMPROMETIMENTO, ACUIDADE, PLURALIDADE E SOLIDARIEDADE. UM MOVIMENTO OBJETIVO, INDEPENDENTE, APOLÍTICO E PLURIPARTIDÁRIO, que prima pela VERDADE, pelo DIÁLOGO, que certamente é para atingirmos o DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL em Capão da Canoa, BENEFÍCIO PARA TODOS. CONSENSO.

Um abraço fraterno.
Atenciosamente,

Fernanda Germano Bitencourt de Andrade
Coordenadora de Pesquisa e Planejamento
(51) 8436 2425

Link para o ABAIXO-ASSINADO 


Acompanhe e participe do Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros nas Redes Sociais:


► ASSINATURA DO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO DA 1ª ÁREA REMANESCENTE DO PARQUE NÁUTICO


10/06/06 – Cerimônia para o ato de assinatura do 1º decreto (1ª área, de 10 hectares) pelo prefeito Jairo Marques, na Casa de Cultura Érico Veríssimo.



     Tendo como local a Casa de Cultura Erico Verissimo, em Capão da Canoa, foi realizado na manhã do último sábado (10/06) o ato de assinatura do decreto de desapropriação de área territorial para a criação do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros. 
        A área, que mede aproximadamente 100.000 metros quadrados, deverá ser adquirida com recursos que serão alocados no orçamento do município para 2007. Posteriormente, será colocado em prática um projeto de implantação de um local de lazer e entretenimento para a população de Capão da Canoa, obedecendo a critérios ambientais e ouvindo a comunidade, através de discussões e debates, durante audiências públicas. 
     A solenidade contou com as presenças, na mesa principal, do prefeito Jairo Marques, vice-prefeito Valdomiro Novaski, vereador Amauri Magnus Germano (representando a Câmara Municipal), deputado estadual Ciro Simoni, e do representante do comando do Batalhão da Patram – Patrulha Ambiental da Brigada Militar, capitão Tiago, bem como dos integrantes do Movimento em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros, Ronaldo Souza da Silva (coordenador) e Luciano Neto (vice-coordenador). 
Na platéia, estiveram prestigiando o ato, alguns representantes de entidades, instituições e forças vivas do município, todos apoiadores do movimento, além da imprensa falada, escrita e televisiva, e membros comunidade em geral.
Antes da assinatura do decreto 064/2006 pelo prefeito municipal Jairo Marques e da sua explanação ao público, houve a leitura de uma manifesto do movimento pela professora Janete Picoli, e, ainda, fizeram o uso da palavra o coordenador Ronaldo Silva, o vereador Amauri






► PRIMEIRA REUNIÃO 21/01/2006


     Constituição do Movimento. Um grupo de amigos, após um contato prévio e partindo do texto-manifesto, decidiu dar surgimento ao Movimento, denominando-o de MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO PARQUE NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS; percebendo que somente através de uma mobilização popular, organizada, teriam condições de tentar reverter o quadro. 

     Veio à luz no dia 21/01/2006 nas dependências da sede da ASERP (Associação dos Servidores Públicos), no bairro Parque Antártica, após a fase pré-movimento, de elaboração teórica e dos primeiros contatos. A primeira reunião assumiu um caráter de assembléia popular, contando com pessoas dos mais diversos segmentos sociais, partidos políticos, religiões, faixas etárias, etc., o que garantiu a condição de representatividade e legitimidade ao Movimento. Ainda nesta reunião, foram aprovadas a estrutura organizacional do Movimento e o Plano Geral de Ação.
    
      Seguindo as diretrizes programáticas estabelecidas pelo Plano de Ação Geral, passaram à fase de ampla divulgação junto aos meios de comunicação locais (Rádio Brava, Rádio Horizonte, jornais, etc.), e da capital (Correio do Povo e Zero Hora), buscando o apoio popular e das diversas entidades (UNISC, PATRAM, FEPAM, CORSAN, Igrejas, Associações, etc.), sendo o abaixo-assinado a principal ação e instrumento de materialização da soberania popular.

    
     
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