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RIO +20: AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALRS EM 21/11‏

     Conforme solicitado pela assessoria da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, estamos estendendo o convite para a audiência pública abaixo referida, na qual o Movimento Popular em defesa do P. Náutico e da Lagoa dos Quadros e outras entidades locais (Capão da Canoa) estarão relatando os seus respectivos trabalhos.

Convidamos a divulgar e a participar desse diálogo.

Att.;
Coordenação.

De: Comissao de Saude e Meio Ambiente
Enviada em: quinta-feira, 10 de novembro de 2011 15:17
Para: cintia pereira barenho
Assunto: Rio +20: Audiência pública na ALRS em 21/11


RES: Convite para participação Audiência Pública Rio+20 : relatos de luta contra as violações dos direitos ambientais e sociais
Date: Wed, 9 Nov 2011 09:13:19 -0200
From: cintia.barenho@al.rs.gov.br
To: ronaldo2970@hotmail.com
Assunto: Convite para participação Audiência Pública Rio+20 : relatos de luta contra as violações dos direitos ambientais e sociais
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: cintia pereira barenho;cintia.barenho@al.rs.gov.br
Data: 16 de novembro de 2011 12:46
Assunto: ENC: Rio +20: Audiência pública na ALRS em 21/11
Para: comitetramandai@yahoo.com.br, movimentolagoa@gmail.com



Ola

A Comissão de Saúde e Meio Ambiente gostaria de convidar o Movimento do Parque Náutico a participar da Audiência Pública “Rio + 20: relatos de luta contra as violações dos direitos ambientais e sociais”, que acontecerá dia 21 de novembro, às 14h, no Plenarinho da ALRS.

Sendo assim, a CSMA está articulando os relatos que estarão sendo feitos nos quais tratarão de se basear em 3 questões: 

1) Qual é a situação/conflito(s) vivenciada (os) (Local, Bioma, Problemáticas); 
2) Quais principais direitos violados (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado-ambiental, direito à moradia, direito à água, direito à saúde...); 
3) Quais as proposições e/ou soluções proposta para resolução dos conflitos. Também estamos construindo a apresentação de boas práticas ambientais e sociais.


Seria importante contarmos com a participação do Movimento não só na assistência da AP, mas também relatando o processo de luta contra os loteamentos do litoral e em defesa do Parque Nautico. 

Além disso, tal AP resultará em publicação específica a fim de contribuir com o processo de Rio+20.
Segunda feira entraremos em contato via telefone

Atenciosamente
Cintia Barenho


06/10/2011 - CRIME OPERAÇÃO COMBATE FRAUDE EM LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS NO LITORAL NORTE




     Uma operação deflagrada na manhã desta quinta-fera, 6, pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal da Capital, com o apoio do 1º Batalhão de Policiamento Ambiental, combate fraude em licenciamentos ambientais no Litoral Norte. 

     São cumpridos oito mandados de busca e apreensão em Imbé, Tramandaí, Taquara e Parobé. Segundo as investigações, um funcionário da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), encarregado da concessão de licenças ambientais para loteamentos, aprovava os mesmos sempre que os estudos de impacto ambiental prévio eram realizados pela empresa de sua esposa. 

     No total, foram identificadas irregularidades em pelo menos 17 loteamentos de Capão da Canoa, Xangri-Lá e Tramandaí. Os problemas vão desde destruição de mata nativa, aterramento de banhados, destruição de dunas e até mesmo o licenciamento em áreas diversas das estudadas. 

     Participam da operação, denominada Ouro Verde, os promotores de Justiça Flávio Duarte e Ricardo Herbstrith.

Por: Jornalista Juliano Rodrigues.
Fonte: Ministério Público RS


POSICIONAMENTO DOS CANDIDATOS À PREFEITURA CAPÃO DA CANOA - 2008 - ACERCA DO COMPROMISSO COM A EFETIVA DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO


Debate promovido pelo Diretório Acadêmico do Curso de Direito e pela UNISC entre os candidatos à eleição pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, eleições 2009, acerca da desapropriação de duas áreas de Mata Atlântica, remanescentes do Parque Náutico, a criação de uma Unidade de Conservação, e a ocupação urbana às margens da Lagoa dos Quadros. Segundo o sr. Amauri Magnus Germano (atualmente eleito prefeito): "ESTA LUTA NÃO É APENAS DO MOVIMENTO, MAS UMA LUTA DE TODO O POVO CAPONENSE [...] comprometendo-se com a "RECUPERAÇÃO TOTAL DA DUAS ÁREAS, UMA BEIRA DE LAGOA LIMPA, ORGANIZADA, DE TODOS". 


     Pergunta-se: "2011: como anda a questão orçamentária e o processo de desapropriação"?


PRIMEIRO POSICIONAMENTO FEPAM - URBANIZAÇÃO MARGENS DE LAGOAS - 2007

     Vídeo que mostra o primeiro posicionamento da Fundação Estadual de Protação Ambiental Luis Henrique Roesler - FEPAM - seguindo as diretizes do seu próprio Caderno de Planejamento e Gestão Ambiental - acerca da urbanização das margens de lagoas, nesse debate especificamente a Lagoa dos Quadros, Capão da Canoa - RS/BR:

"A FAVOR DA CONSERVAÇÃO DE MARGEM SEMPRE, NÓS NÃO PERMITIMOS A OCUPAÇÃO DE MARGEM DE FORMA ALGUMA". 

Veja:

Posicionamento em 2010:

CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS FECHADOS ÀS MARGENS DA LAGOA DOS QUADROS E A LEGISLAÇÃO

     Entenda alguns motivos pelos quais o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros luta pela ocupação ordenada e legal do entorno da Lagoa dos Quadros e áreas ambientais do município.





AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CAPÃO DA CANOA

10/06/2011

     Debate sobre a construção de condomínios horizontais às margens da Lagoa dos Quadros e a poluição e degradação de suas águas. Promovida pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, da Assembleia Legislativa do Estado, através de sua presidente, a Deputada Estadual Marisa Formolo.
Realizada em 10/06/2011, na casa de Cultura Érico Verissimo, contando com poderes constituídos e comunidades.



Principal encaminhamento: constituição de uma Comissão constituída pelos poderes e entidades, com  reunião agendada para o dia 09/8.

VEJA TAMBÉM:

CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS

CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS



  
Deputada Marisa Formolo
Presidente - (51) 3210-2093
Comissão de Saúde e Meio Ambiente


Fonte: site oficial da deputada


Fonte: PT Sul

Fonte: Jornal Dimensão


SUSPENSAS OBRAS EM CONDOMÍNIO DE CAPÃO DA CANOA

24/5/2011

Mensagem do Ministério Público enviada à Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros em :

 Date: Tue, 24 May 2011 15:53:38 -0300
Subject: Condomínio ilhas

De ordem do Promotor de Justiça Marcelo Araujo Simões, informo que o Ministério Público ajuizou ação visando a desconstituir as licenças ambientais do Condomínio Capão da Canoa Ilhas Resort, e obteve medida liminar nos seguintes termos:

Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO contra BERALV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, responsável pelo empreendimento Condomínio Capão da Canoa Ilhas Park, FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER/FEPAM e MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, decorrente de dano ambiental em área de preservação permanente.
Relata, em suma, o Parquet que instaurou Inquérito Civil para verificar a possibilidade de ocorrência de dano ambiental na construção de condomínio horizontal em área de preservação permanente, por localizar-se próximo à margem da Lagoa dos Quadros, com obras sendo executadas em área de aproximadamente 61 hectares, na RS 389, km 33, em Capão da Canoa. Aduz que a FEPAM emitiu licenças prévias, algumas revogadas. As licenças anteriores previam 318 lotes para ocupação unifamiliar, sendo o número aumentado para 347 lotes pelas licenças posteriores, requerendo estudo mais apurado acerca da sua viabilidade, não sendo instada a CORSAN acerca das estações de tratamento que se encontram saturadas, sendo objeto de ações tanto do MPE quanto do MPF. Aduz, ainda, que a licença ambiental da FEPAM em vigor, que permitiu a instalação do condomínio, de nº 563/2010, bem como 1249/2010, não observou os critérios determinados pela Lei 11.428/2006, uma vez que não define o estágio de desenvolvimento da vegetação remanescente do bioma Mata Atlântica no local do empreendimento. Refere que a construção do Condomínio Horizontal acarretará danos irreparáveis ou de difícil reparação e que a manutenção do ambiente no estado em que se encontra evitará a poluição da Lagoa dos Quadros, garantindo o aceso da população ao uso sustentável dessa região e preservará o remanescente do bioma Mata Atlântica. Além disso, sustenta que a Divisão de Assessoramento Técnico do MP verificou que não há delimitação adequada da margem cheia da Lagoa dos Quadros, que foi delimitada com área menor, uma vez retirada a vegetação típica, verificando, ainda, a existência de vegetação remanescente do bioma Mata Atlântica, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 11428/2006. Descreveu acerca de lago artificial já embargado pela PATRAM, áreas úmidas, aterramento da beira da lagoa, fauna, flora, destacando e elencando pontos de destaque que indicam a nulidade da licença ambiental de instalação concedida pela FEPAM, apontando as diferenças em relação aos relatórios dos técnicos da DAT e da PATRAM no que se refere a inúmeros itens e questões não observadas pela FEPAM que são capazes de causa de inúmeros danos ao meio ambiente, indo de encontro à Constituição Federal, Constituição Estadual, Código Florestal Federal, Estatuto da Cidade, Plano Diretor do Município de Capão da Canoa, Lei Federal nº 11.428/2006. Em resumo, assevera que a demandada FEPAM expediu a licença de instalação sem observar qualquer critério ou método científico e sem preocupação de demarcar as áreas de preservação permanente, tampouco de exigir estudo de impacto ambiental em área que faz parte do bioma Mata Atlântica e de preservação permanente, de vegetação ciliar, situada à margem da Lagoa dos Quadros. É o sucinto relatório.
Passo à análise do pleito antecipatório. Para a concessão da medida de antecipação de tutela, mister estejam preenchidos os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, atinentes à verossimilhança do direito alegado, bem como do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, os pedidos de antecipação de tutela ventilados na inicial merecem serem acolhidos, porquanto verifica-se a presença dos requisitos para concessão das medidas pleiteadas. No tocante à verossimilhança das alegações, está demonstrado através da documentação carreada com a inicial que efetivamente a licença ambiental expedida pela FEPAM diverge dos relatórios de vistoria da DAT e da PATRAM, em diversos pontos, dentre os quais se pode enumerar: 

1.A não preservação do banhado e seu entorno sito em área de preservação permanente da lagoa; 
2.O aumento considerável do número de lotes inicialmente previsto nas licenças anteriores; 
3.A área do empreendimento situa-se dentro de área de aplicação da Lei Federal nº 11428/2006 (Bioma Mata Atlântica); 
4.O aterramento da porção oeste, alterando o nível do terreno junto à Lagoa; 
5.Não preservação do recuo de 30m no entorno da APP; 
6.O lago/açude artificial era um banhado, não sendo observado o recuo de 30m; 
7.O aterramento junto à casa de alvenaria que serve como plantão de vendas, em área de banhado; 
8.Nos períodos de cheia com nível máximo, a lagoa fica ligada com a área do empreendimento, formando um só ambiente (lagoa e banhado); 
9.O aumento do número de lotes acarretará maior produção de lixo, efluentes líquidos e resíduos sólidos para descarte; 
10.A área do empreendimento insere-se no Bioma da Mata Atlântica; 
11.A área do condomínio possui alto valor arqueológico e necessita aprovação pelo IPHAN para licença de instalação; 

Consoante se pode verificar, em juízo perfunctório, a documentação aportada aos autos dão conta da necessidade de estudo técnico de impacto ambiental mais aprofundado, pois tal empreendimento situa-se à beira da Lagoa dos Quadros, impossibilitando o acesso do público e da coletividade às margens da Lagoa dos Quadros. Tenho que a verossimilhança das alegações está evidente, seja pela localização da obra, assim como em razão de se tratar de área delimitada como integrante do bioma Mata Atlântica, não tendo o órgão ambiental exigido o necessário EIA/RIMA para licenciar, condição indispensável em se tratando de área extremamente vulnerável à ação humana, nos termos do referido no relatório da PATRAM, fulcrado, nesse ponto, na Resolução Conama 01/1986. O risco de dano irreparável, por sua vez, se verifica na possibilidade de, no prosseguimento das obras e no desrespeito às imposições legais previstas nas legislação enumeradas anteriormente, ocasionar danos irreparáveis ao meio-ambiente, havendo a necessidade de recompor o ambiente lesado, garantindo acesso às margens da lagoa a todos os cidadãos. Assim, tenho que devem ser imediatamente suspensas as obras de instalação do condomínio Capão da Canoa Ilhas Park, de responsabilidade da demandada, suspendendo-se a Licença ambiental emitida pela FEPAM, no caso a LI n.º 563/2010, assim como o alvará municipal para construção, para evitar que, mais uma vez, a sociedade se depare com a dita situação consolidada, passando-se a analisar unicamente critérios de compensação de dano que se mostrará irreparável. Portanto, imperativo o deferimento dos pedidos. Isso posto, com fulcro no art. 273, caput c/c inciso I, do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à demandada Beralv e aos demais demandados, cada um na sua respectiva responsabilidade, que: 

1) Que se abstenha de realizar qualquer obra no condomínio, entre a Estrada do Mar e a Lagoa dos Quadros (porção oeste do empreendimento, tomado como ponto de referência o sentido sul-norte), sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00, assim como de realizar obras na parte do empreendimento compreendida na porção a leste da RS 389 (direção ao mar), sem apresentação de projeto aprovado pelos órgãos ambientais que preveja a correta demarcação das áreas úmidas, com características de banhado, visando sua preservação; 

2) Que coloque placas na parte externa do condomínio, com visibilidade para a Estrada do Mar, em ambos os sentidos, informando da existência da presente demanda e o seu objeto; 

3) A proibição de qualquer ato de alienação de lotes que estejam compreendidos em área de preservação permanente, ou seja, os imóveis integrantes da parcela do empreendimento entre a Estrada do Mar e a Lagoa dos Quadros, sob pena de multa de R$ 50.000,00 para cada ato de descumprimento da presente medida, bem como de eventuais lotes compreendidos na porção leste à Estrada do Mar (tomado como ponto de referência o sentido sul-norte) inseridos na área úmida ou com característica de banhado a ser devidamente demarcada e licenciada pelos órgãos ambientais; 

3) Seja expedido ofício ao Registro de Imóveis de Capão da Canoa para que anote na margem da matrícula de cada uma das unidades do empreendimento a existência da presente demanda e o seu objeto, para prevenir os consumidores da possibilidade de modificações no empreendimento. 

4) A imediata suspensão da validade e efeitos das licenças prévia e de instalação expedidas pela FEPAM, notadamente de n.º 1573/2008-DL (licença prévia), 563/2010-DL e 1249/2010-DL (licenças de instalação), ou qualquer renovação destas, para autorizar o empreendimento, pois destituídas de qualquer critério ou metodologia científica, bem como a suspensão da validade e efeitos do alvará municipal de n.º 203/2010, que autorizou o empreendimento na seara do Poder Executivo Municipal; 

5) Se abstenha o empreendedor de realizar quaisquer obras ou atividades atinentes ao empreendimento na área de preservação permanente, ou seja, os imóveis integrantes da parcela do empreendimento entre a Estrada do Mar e a Lagoa dos Quadros, bem como de eventuais lotes compreendidos na porção leste à Estrada do Mar (tomado como ponto de referência o sentido sul-norte) inseridos na área úmida ou com característica de banhado a ser devidamente demarcada e licenciada pelos órgãos ambientais, sem que seja realizado Estudo de Impacto Ambiental, com seu respectivo relatório, a serem apresentados e analisados pelos órgãos ambientais competentes. Intimem-se. Citem-se. Cumpra com urgência e pelo plantão. Diligências Legais.

CONDOMÍNIO ILHAS RESORT 1, REUNIÕES COM MINISTÉRIO PÚBLICO E EXECUTIVO

     Em duas reuniões, com o Ministério Público de Capão da Canoa e com o Executivo, o Movimento apresentou apresentou fatos e proposições, subsidiou propostas, solicitou esclarecimentos e requereu providências imediatas quanto às obras do Condomínio Capão da Canoa Ilhas Resort, ao Termo de Ajustamento de conduta - TAC e ao descumprimento da Lei Orgânica e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Capão da Canoa. Junto a apoiadores - Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Capão da Canoa - CONDEMA; Associação dos Pescadores da Zona Norte - ASPENORTE; Associação de Veranistas e Moradores - AVMCC; entre outros -  questiona a  urbanização versus preservação do meio ambiente e defende uma ocupação legal, sustentável,  proporcionando qualidade de vida e justiça social.

Condomínio Capão Ilhas Resort 1 em  implantação
Repetir o slide 

Cheia da Lagoa dos Quadros e a alteração do ecossistema local.
Repetir o slide 

Condomímio Ilhas Resort 1 - clube náutico em implantação

Repetir o slide 


Mesma área de banhado do clube náutico, anteriormente, em fase de cheia da Lagoa dos Quadros.


Repetir o slide 

Íntegra do documento entregue ao Ministério Público 
Dificuldades em ler? movimentolagoa@gmail.com

► LAGOA DOS QUADROS - ENTREVISTA À TV PAMPA







O MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO PARQUE NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS - junto a integrantes da Administração Municipal, Técnicos da Agroambiental, assessoria ambiental do Município - participou de entrevista a TV PAMPA, às margens da Lagoa, nas áreas remanescentes de Mata Atlântica, no Parque Náutico.
Numa belíssima tarde de sol, famílias banhavam-se, crianças brincavam, casais namoravam, revivendo tempos áureos do Parque, que buscamos resgatar e aperfeiçoar, através do desenvolvimento sustentável e para todos.


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