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► LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2004 (PLANO DIRETOR) E O CONDOMÍNIO CAPÃO DA CANOA ILHAS PARK 25/09/2010


     Aqui no blog estão contidas boa parte das principais questões que têm sido discutidas (desde 2005) até agora em relação à Lagoa, ao Plano Diretor de Capão da Canoa, à sociedade e aos interesses privados. Sintetizando acerca do condomínio Capão Ilhas Park (Resort?) em construção às margens da Lagoa dos Quadros informo o seguinte:

     Em 2008 discutíamos (comunidade, Movimento, empresários, Legislativo, Executivo e Ministério Público) acerca do projeto de lei 018/2008 (condomínios horizontais, já aprovado) que instituía os condomínios nas áreas AUI -I (área de urbanização intensiva, entre a estrada do mar e o mar, desde a divisa com Xangri-lá até Curumin) e na AUI-II (entre a estrada do mar e a Lagoa, desde a divisa com Xangri-lá até a Praia do Barco), sendo esta última, o objeto móvel de nossas reivindicações e atenções. Nesta área (AUI-II) conseguimos assegurar 8% de área a ser desmembrada de qualquer empreendimento que ali venha a se instalar, e mais 2% de infraestrutura (sobre o valor da área do empreendimento) escolhido pela Comunidade. Isto conseguido a duras penas, com todo um aparato do poder econômico contra. Mas conseguimos ao menos isto. Emendas ao Projeto de Lei 009/2008


     A nossa posição como Movimento (e que também era o entendimento inicial da própria Fepam) era de que: A AUI-II (ZONA DA LAGOA) NÃO FOSSE URBANIZADA. QUE FOSSEM REALIZADAS NOVAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS C/ A SOCIEDADE E C/ A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE PESQUISA, UNIVERSIDADES, ENTIDADES AMBIENTAIS, ETC., P/ TERMOS SUBSÍDIOS SUFICIENTES P/ DISCUTIRMOS E NOS POSICIONARMOS SOBRE A RESPECTIVA ÁREA. DA NOSSA PARTE (MOVIMENTO), ENTENDÍAMOS E DEFENDÍAMOS (E CONTINUAMOS C/ ESTA POSIÇÃO) QUE AQUELE ESPAÇO, POR SER SUI GENERIS, COMO O ÚLTIMO RESQUÍCIO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO NOSSO MUNICÍPIO, DEVE TER UM TRATAMENTO DIFERENCIADO, VOLTADO P/ A PRESERVAÇÃO E O USO SUSTENTÁVEL, MANTENDO-O C/ OS PROPRIETÁRIOS, MAS DISCIPLINANDO O SEU USO ÀS CONDICIONANTES AMBIENTAIS.

     Obviamente não conseguimos este intento (nem preciso me deter neste aspecto, pois sei que compreendes as forças que estavam envolvidas), mas conseguimos assegurar "algumas migalhas" p/ a comunidade (bem como fixar marcos entre as futuras muralhas que logo se erguerão) e, ao mesmo tempo, criar espaços públicos e de proteção a mata nativa (pequenos refúgios).

Ocorre, então, que descobrimos o motivo p/ tão acelerada aprovação do Projeto de Instituição dos Condomínios: já havia alguns deles em processo de licenciamento e, como estávamos promovendo esta grande discussão junto à sociedade, melhor garantir legislativamente a legalidade p/ a sua instalação. Dentre os mesmos, o Condomínio Capão Ilhas Park era o que estava em estágio mais avançado e queria segurança jurídica p/ o empreendimento. De posse disto, fomos ao MP de C. Canoa e apresentamos a questão: O plano diretor determina p/ tal área uma série de exigências (estudo de viabilidade, traçado viário, etc.) as quais não estavam ainda disciplinadas e que (ao contrário do que queriam sustentar) aquele espaço (do referido condomínio) estava submetido à nova Lei e , portanto, teria de ser aplicado os seus dispositivos (8%, 2% e audiência pública p/ benfeitorias). Pois bem, o MP solicitou ao Movimento que se manifestasse sobre a questão, o qual fizemos mediante um arrazoado acerca do Plano Diretor. Isso redundou na acolhida do manifestado p/ Movimento, sendo feito um TAC no qual estaria suspensa a aprovação ou qualquer construção de condomínios até que fosse disciplinado o que estabelece o art. 15, Parágrafo 3º, do Plano Diretor (capítulo que trata da AUI-II).

     Era o que tínhamos até o presente momento. Contudo, em julho deste ano, foi fixada a placa de licenciamento ambiental (LI n.º 563) da Fepam e agora (final de agosto) começaram as movimentações de obra no referido local. Este é o último fato.


     Pretendemos, agora, contatar o MP e verificar a situção (o TAC, etc), uma vez que não houve nenhuma alteração legislativa no sentido de atender aquilo que determina o TAC.

Este é um pequeno apanhado dos últimos acontecimentos.

     Estamos lidando c/ fortes poderes econômicos e que exercem enorme influência s/ uma série de entidades públicas (nenhuma novidade até aí, não é mesmo?). Mas continuaremos a nossa luta e esperamos contar c/ mais pessoas que compartilhem este ideário de conciliar desenvolvimento c/ sustentabilidade (ambiental, cultural, histórica e social).

Um forte abraço, e estamos a disposição.

Ronaldo/ Coordenador-Geral


Clique para ver 

* TAC - termo de ajustamento de conduta AUI II

*arrazoado  Lei Complementar nº 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), Lei   Complementar nº 003/2004 (PLANO DIRETOR) e o Condomínio Capão da Canoa Ilhas Park

* Emendas ao Projeto de Lei nº 009/2008

* Plano Diretor Ambiental de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Capão da Canoa

Um comentário:

  1. É uma pena ler um artigo tamanho importância a cidade de Capão da Canoa e não haver um comentário um debate sequer sobre essas tais decisões. Cabe a mim sentir muita saudade dos tempos em que a sociedade caponense se divertia sobre as margens da lagoa e que hoje será destinada a pequenos grupos familiares socialmente mais fortes economicamente. A que ponto chegamos ...

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