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Perícia Judicial da primeira área em desapropriação do "Parque Náutico"




Na segunda-feira (24/9/2012), o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros acompanhou a Perícia Judicial da primeira área em desapropriação do Parque (fotos*), conforme Decreto 064/2006*, sob a responsabilidade do Perito Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Alain Ryff*, na presença das partes do processo.


Nesse âmbito, e como por princípio, o Movimento vem dar publicidade ao andamento do processo de aquisição das áreas remanescentes do 'Parque Náutico*', e ainda compartilhar links para documentos públicos Técnicos e Legais, que constituem subsídios formais para o conhecimento, análise e avaliação dessas, de maneira a contribuir com o procedimento e dar transparência aos fatos.

Outrossim, conclama aos apoiadores* e a toda a comunidade para que, por direito, exerçam a sua cidadania, mediante a participação popular.

Links para os documentos:

Estudo contratado pelo Executivo Municipal, realizado por assessoria técnica especializada, com o intuito de apontar a presença de elementos e condicionantes ambientais relevantes, os quais, por sua vez, não podem ser negligenciados frente a empreendimentos imobiliários projetados para o local. Foi apresentado em Audiência Pública*.

Quesitos Primários que a empresa especializada contratada para o estudo Técnico julgou fundamentais, sob os aspectos técnicos ambientais, para o desenvolvimento da perícia judicial de avaliação da área do “Parque Náutico”.

Em conformidade com a Lei Federal N.º 9.985/00 (SNUC)*, delibera pela  criação de uma UC, para que, em estudo posterior, sejam feitos o enquadramento dentro dos grupos e categorias propostos na Lei, e o respectivo Plano de Manejo, aprovado por Concurso Público.

Destaques:
Título II - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
Capítulo I - DA ORDEM ECONÔMICO SOCIAL
Capítulo III - DA POLÍTICA URBANA
Capítulo VII -  DO MEIO AMBIENTE

Destaques:
SEÇÃO III – DA ÁREA DE URBANIZAÇÃO INTENSIVA II (AUI-2)
SEÇÃO IV – DA ÁREA DE USO ESPECIAL (AUE)
SEÇÃO VII – DO CORREDOR  DA ESTRADA DO MAR E ACESSOS (CEMA)
SEÇÃO VIII – DAS ÁREAS ESPECIAIS (AE)

Estabelece normas para instituição de condomínios horizontais de lotes residenciais e/ou comerciais e dá outras providências.
Destaques:
Art. 4º
Art. 5º
( a título de compensação pelo fechamento de áreas de empreendimentos) 

Outros links para a legislação municipal* (site oficial da Prefeitura de Capão da Canoa).
 

Certos de estarmos contribuindo para o desenvolvimento urbano ambiental sustentável do Município, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou novas colaborações.

Atenciosamente,

Fernanda Germano Bitencourt de Andrade
Coordenadora de Pesquisa e Planejamento
Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros.

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Nota Pública de Esclarecimento: Projeto de Lei N.º 060/2012

MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO PARQUE NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS
      
            Nota Pública de Esclarecimento

      O Movimento Popular em Defesa do P. Náutico e da Lagoa dos Quadros vem, por meio desta, prestar esclarecimentos à comunidade, dando ciência dos fatos e das ações que promoveu em relação ao Projeto de Lei n.º 60/2012, que fixa percentuais mínimos de doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-II (área localizada junto à Lagoa dos Quadros), informando o que segue: Dos fatos - Após sermos informados e questionados acerca da aprovação do Projeto de Lei n.º 60/2012, votado na sessão da Câmara Municipal de Capão da Canoa em 03/09/2012, procedemos à apuração dos fatos, reunindo e analisando a documentação envolvida (cópia do projeto de lei, ata da sessão e o parecer jurídico da assessoria da Câmara Municipal)*, para então, finalmente, nos pronunciarmos. De fato, e apesar do parecer jurídico desfavorável (em razão dos vícios de forma), além do prejuízo material a direitos conquistados através da Lei 018/2008 (Leis dos Condomínios), o projeto de Lei n.º 60/2012 foi aprovado por 07(sete) votos favoráveis e 02(dois) votos contrários. Portanto, confirmada a procedência das informações. Das Ações – De imediato, contatamos com o Executivo Municipal, comunicando-o que tomaríamos as providências cabíveis. A seguir, protocolamos requerimento* solicitando a revogação, ou não sancionamento, da Lei, conforme o caso; bem como fosse respeitado o direito de participação popular, de acordo com o que determina a legislação. De parte do mesmo, foi-nos informado que o Projeto de Lei n.º 060/2012 será revogado e iniciado um novo processo legislativo. Da mesma forma, protocolamos requerimento* junto ao Legislativo Municipal solicitando o acolhimento do parecer jurídico da Casa, a anulação da votação e a remessa do referido projeto ao Executivo. Assim, aguardamos a manifestação formal de ambos os Poderes Municipais para divulgação. Estes seriam os fatos e as ações pertinentes.

      Feita essa exposição, cidadãos caponenses, reafirmamos a nossa postura e o nosso compromisso à causa a que nos incumbimos. PARA TANTO, ESTAMOS A PRESTAR A DEVIDA PUBLICIDADE DOS ATOS ORA PRATICADOS E A OPORTUNIZAR À COMUNIDADE A REIVINDICAÇÃO, LEGÍTIMA E LEGAL, DE DEFESA DOS SEUS DIREITOS.

* Todos os documentos relacionados estão disponíveis ao público nos links, anexados a essa publicação e nas demais redes sociais do Movimento:

      Sendo o que havia a apresentar à comunidade caponense, reiteramos nossas cordiais saudações!

Capão da Canoa, 24 de setembro de 2012.

Ronaldo Souza da Silva/Coord. Geral Mov. P. Náutico.


DOCUMENTOS

 LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 - Estabelece normas para a instituição de Condomínios Horizontais de Lotes Residenciais e/ou Comerciais e dá outras providências


PROJETO DE LEI n.º 60/2012: fixa percentuais mínimos de doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-II 


PARECER jurídico da Assessoria da Câmara Municipal 

 
ATA da Sessão Ordinária da Câmara

Requerimento ao EXECUTIVO

Requerimento ao LEGISLATIVO


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