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PRIMEIRO POSICIONAMENTO FEPAM - URBANIZAÇÃO MARGENS DE LAGOAS - 2007

     Vídeo que mostra o primeiro posicionamento da Fundação Estadual de Protação Ambiental Luis Henrique Roesler - FEPAM - seguindo as diretizes do seu próprio Caderno de Planejamento e Gestão Ambiental - acerca da urbanização das margens de lagoas, nesse debate especificamente a Lagoa dos Quadros, Capão da Canoa - RS/BR:

"A FAVOR DA CONSERVAÇÃO DE MARGEM SEMPRE, NÓS NÃO PERMITIMOS A OCUPAÇÃO DE MARGEM DE FORMA ALGUMA". 

Veja:

Posicionamento em 2010:

► MUTIRÃO DE LIMPEZA NA LAGOA DOS QUADROS MARCA O DIA DA ÁGUA EM MAQUINÉ 18/10/10





A Emater/RS-Ascar, Associação dos Pescadores Artesanais Profissionais da Prainha (APAP) e Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente de Maquine promoveram, na última sexta-feira (15), o mutirão de limpeza da Lagoa dos Quadros e do Rio Maquiné, junto à comunidade da Prainha.

A solicitação de retirada do lixo é uma demanda antiga dos pescadores da Prainha e a decisão de realizá-la é também uma forma de celebração do Dia Interamericano da Água. O mutirão de limpeza foi planejado em reuniões preparatórias, onde a Patrulha Ambiental Litoral Norte/RS (Patram) alertou sobre a necessidade de uso de coletes salva-vidas nos barcos de pesca durante a atividade.

O mutirão contou com a participação de onze barcos dos pescadores Janice Varela da Silva (presidente da APAP), Danúbio Magnos, João Rech da Silveira, Rosa da Silvia. Silvio Gerônimo Cândido, Rosa Rech da Silveira, Roseno da Silva Silveira, Evandro da Silva, Alfeu Pacheco dos Reis, Jorge Antonio Monteiro, Jandir Rosa, Moisés Francisco da Silva, entre outros. Da Secretaria da Agricultura, Turismo e Meio Ambiente participaram Alan Rodrigues, Tamires Pelisser, Jose Alberto Schmidt e Luciano de Almeida Alves. Da Emater/RS–Ascar estiveram presentes Suzana Lunardi, Isabel Vanessa Robaert de Souza e José Nilton Munari. Da Sema foram registradas as participações de Andrea Rech e Marcelo e da Patram, Rogério Correa Graboski. Ao final do dia o grupo somou a coleta de 5 toneladas de lixo.

Esta atividade teve como objetivos a sensibilização sobre o destino adequado do lixo e da importância da utilização da água para o consumo humano e como fornecedora de alimentos para os pescadores, como meio de transporte e de ecossistema de vida para várias espécies de animais e plantas. Esta atividade também integrou a Semana Municipal da Alimentação.
Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar – Regional Porto Alegre

Jornalista Carine Massierer 

► LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2004 (PLANO DIRETOR) E O CONDOMÍNIO CAPÃO DA CANOA ILHAS PARK 25/09/2010


     Aqui no blog estão contidas boa parte das principais questões que têm sido discutidas (desde 2005) até agora em relação à Lagoa, ao Plano Diretor de Capão da Canoa, à sociedade e aos interesses privados. Sintetizando acerca do condomínio Capão Ilhas Park (Resort?) em construção às margens da Lagoa dos Quadros informo o seguinte:

     Em 2008 discutíamos (comunidade, Movimento, empresários, Legislativo, Executivo e Ministério Público) acerca do projeto de lei 018/2008 (condomínios horizontais, já aprovado) que instituía os condomínios nas áreas AUI -I (área de urbanização intensiva, entre a estrada do mar e o mar, desde a divisa com Xangri-lá até Curumin) e na AUI-II (entre a estrada do mar e a Lagoa, desde a divisa com Xangri-lá até a Praia do Barco), sendo esta última, o objeto móvel de nossas reivindicações e atenções. Nesta área (AUI-II) conseguimos assegurar 8% de área a ser desmembrada de qualquer empreendimento que ali venha a se instalar, e mais 2% de infraestrutura (sobre o valor da área do empreendimento) escolhido pela Comunidade. Isto conseguido a duras penas, com todo um aparato do poder econômico contra. Mas conseguimos ao menos isto. Emendas ao Projeto de Lei 009/2008


     A nossa posição como Movimento (e que também era o entendimento inicial da própria Fepam) era de que: A AUI-II (ZONA DA LAGOA) NÃO FOSSE URBANIZADA. QUE FOSSEM REALIZADAS NOVAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS C/ A SOCIEDADE E C/ A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE PESQUISA, UNIVERSIDADES, ENTIDADES AMBIENTAIS, ETC., P/ TERMOS SUBSÍDIOS SUFICIENTES P/ DISCUTIRMOS E NOS POSICIONARMOS SOBRE A RESPECTIVA ÁREA. DA NOSSA PARTE (MOVIMENTO), ENTENDÍAMOS E DEFENDÍAMOS (E CONTINUAMOS C/ ESTA POSIÇÃO) QUE AQUELE ESPAÇO, POR SER SUI GENERIS, COMO O ÚLTIMO RESQUÍCIO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO NOSSO MUNICÍPIO, DEVE TER UM TRATAMENTO DIFERENCIADO, VOLTADO P/ A PRESERVAÇÃO E O USO SUSTENTÁVEL, MANTENDO-O C/ OS PROPRIETÁRIOS, MAS DISCIPLINANDO O SEU USO ÀS CONDICIONANTES AMBIENTAIS.

     Obviamente não conseguimos este intento (nem preciso me deter neste aspecto, pois sei que compreendes as forças que estavam envolvidas), mas conseguimos assegurar "algumas migalhas" p/ a comunidade (bem como fixar marcos entre as futuras muralhas que logo se erguerão) e, ao mesmo tempo, criar espaços públicos e de proteção a mata nativa (pequenos refúgios).

Ocorre, então, que descobrimos o motivo p/ tão acelerada aprovação do Projeto de Instituição dos Condomínios: já havia alguns deles em processo de licenciamento e, como estávamos promovendo esta grande discussão junto à sociedade, melhor garantir legislativamente a legalidade p/ a sua instalação. Dentre os mesmos, o Condomínio Capão Ilhas Park era o que estava em estágio mais avançado e queria segurança jurídica p/ o empreendimento. De posse disto, fomos ao MP de C. Canoa e apresentamos a questão: O plano diretor determina p/ tal área uma série de exigências (estudo de viabilidade, traçado viário, etc.) as quais não estavam ainda disciplinadas e que (ao contrário do que queriam sustentar) aquele espaço (do referido condomínio) estava submetido à nova Lei e , portanto, teria de ser aplicado os seus dispositivos (8%, 2% e audiência pública p/ benfeitorias). Pois bem, o MP solicitou ao Movimento que se manifestasse sobre a questão, o qual fizemos mediante um arrazoado acerca do Plano Diretor. Isso redundou na acolhida do manifestado p/ Movimento, sendo feito um TAC no qual estaria suspensa a aprovação ou qualquer construção de condomínios até que fosse disciplinado o que estabelece o art. 15, Parágrafo 3º, do Plano Diretor (capítulo que trata da AUI-II).

     Era o que tínhamos até o presente momento. Contudo, em julho deste ano, foi fixada a placa de licenciamento ambiental (LI n.º 563) da Fepam e agora (final de agosto) começaram as movimentações de obra no referido local. Este é o último fato.


     Pretendemos, agora, contatar o MP e verificar a situção (o TAC, etc), uma vez que não houve nenhuma alteração legislativa no sentido de atender aquilo que determina o TAC.

Este é um pequeno apanhado dos últimos acontecimentos.

     Estamos lidando c/ fortes poderes econômicos e que exercem enorme influência s/ uma série de entidades públicas (nenhuma novidade até aí, não é mesmo?). Mas continuaremos a nossa luta e esperamos contar c/ mais pessoas que compartilhem este ideário de conciliar desenvolvimento c/ sustentabilidade (ambiental, cultural, histórica e social).

Um forte abraço, e estamos a disposição.

Ronaldo/ Coordenador-Geral


Clique para ver 

* TAC - termo de ajustamento de conduta AUI II

*arrazoado  Lei Complementar nº 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), Lei   Complementar nº 003/2004 (PLANO DIRETOR) e o Condomínio Capão da Canoa Ilhas Park

* Emendas ao Projeto de Lei nº 009/2008

* Plano Diretor Ambiental de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Capão da Canoa

► EMAIL DE ORDEM DA PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAPÃO DA CANOA AO MOVIMENTO 24/09/10



De ordem da Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Capão da Canoa:





► CONDOMÍNIO DE CAPÃO DA CANOA DEVERÁ GARANTIR ACESSO DOS CIDADÃOS À LAGOA DOS QUADROS 24/09/2010



Fonte 
Agência de Notícias
imprensa@mp.rs.gov.br
(51) 3224-6938

Meio Ambiente
Por: Jorn. Celio Romais


Justiça deferiu, ainda, o pedido do MP para que o condomínio não mais comercialize lote compreendido em área de preservação permanente 

     O Marina Park Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Velas da Marina devem se abster de realizarem obras em áreas de preservação permanente e divulgar que não dispõem de praia particular. A antecipação de tutela foi deferida pelo Judiciário de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Gianlupi.

     O empreendimento deverá divulgar a informação, em placas visíveis na Estrada do Mar e em seu site, enfatizando que está garantindo o acesso de todos os cidadãos à Lagoa dos Quadros. A decisão da juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto também deu um prazo para que o empreendimento não armazene e comercialize combustíveis, já que não possui autorização para tal expedida pela Agência Nacional do Petróleo e Fepam. 

     O Judiciário deferiu, ainda, o pedido do Ministério Público para que o condomínio não mais comercialize lote que esteja compreendido em área de preservação permanente. O Registro de Imóveis da Comarca deverá anotar nas margens das matrículas de cada unidade autônoma do condomínio réu a existência da ação ajuizada pelo MP, a fim de resguardar terceiros de boa-fé que venham a negociar os imóveis. 

     Em inquérito civil, o Ministério Público constatou que os empreendimentos extrapolaram os limites de várias licenças ambientais que haviam solicitado anteriormente. A Promotora de Justiça enfatiza que houve apropriação de área pública, impedindo acesso à margem com a colocação de cercas, inclusive, dentro da Lagoa dos Quadros. Também o lixo do condomínio era recolhido e condicionado “em total desrespeito com o meio ambiente”, de acordo com a Promotora. “A vegetação nativa – juncos – está sendo destruída pelo demandado, modificando a área de preservação, para melhor atender aos moradores do condomínio”, enfatizou Caroline Gianlupi, na ação.

►O PARQUE NÁUTICO E LAGOA DOS QUADROS 20/09/2010



Bio Parque - 03/04/2011


► ESPECIAL POR DO SOL NA LAGOA DOS QUADROS 19/09/2010

 Por Vagner Sinhorelli






► APOIO DO SINDIÁGUA


O SINDIÁGUA/RS, sempre esteve e está ao lado de quem estiver defendendo a natureza, e principalmente de quem defende a ÁGUA como um bem público, esta é a nossa tarefa para este bem insubstituível para a humanidade. Enquanto muitos pensam em lucrar altas somas em cima da água, nós temos a consciência de que este bem deve ser de domínio público e de acesso universal. Encontramos neste Movimento em Defesa da Lagoa dos Quadros em Capão da Canoa um parceiro forte na defesa da água que abastece alguns municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

SINDIÁGUA nos atos do movimento.

Pela campanha do SINDIÁGUA: ÁGUA: UM BEM DE TODOS, NÃO PODE TER DONO!

Estamos sempre ao lado dos defensores da água...
Acesse nosso site http://www.sindiaguars.com.br/ e colha mais informações das ações do SINDIÁGUARS,

Obrigado,

Arilson Wunsch - Diretor Regional Litoral Sindiágua.
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