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(51) 3224-6938
Meio Ambiente
Por: Jorn. Celio Romais
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Justiça deferiu, ainda, o pedido do MP para que o condomínio
não mais comercialize lote compreendido em área de preservação permanente
O Marina Park Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Velas da Marina devem
se abster de realizarem obras em áreas de preservação permanente e divulgar que
não dispõem de praia particular. A antecipação de tutela foi deferida pelo
Judiciário de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pela promotora de
Justiça Caroline Gianlupi.
O empreendimento deverá divulgar a informação, em placas visíveis na Estrada do
Mar e em seu site, enfatizando que está garantindo o acesso de todos os
cidadãos à Lagoa dos Quadros. A decisão da juíza Amita Antonia Leão Barcellos
Milleto também deu um prazo para que o empreendimento não armazene e
comercialize combustíveis, já que não possui autorização para tal expedida pela
Agência Nacional do Petróleo e Fepam.
O Judiciário deferiu, ainda, o pedido do Ministério Público para que o condomínio
não mais comercialize lote que esteja compreendido em área de preservação
permanente. O Registro de Imóveis da Comarca deverá anotar nas margens das
matrículas de cada unidade autônoma do condomínio réu a existência da ação ajuizada
pelo MP, a fim de resguardar terceiros de boa-fé que venham a negociar os
imóveis.
Em inquérito civil, o Ministério Público constatou que os empreendimentos
extrapolaram os limites de várias licenças ambientais que haviam solicitado
anteriormente. A Promotora de Justiça enfatiza que houve apropriação de área
pública, impedindo acesso à margem com a colocação de cercas, inclusive, dentro
da Lagoa dos Quadros. Também o lixo do condomínio era recolhido e condicionado
“em total desrespeito com o meio ambiente”, de acordo com a Promotora. “A
vegetação nativa – juncos – está sendo destruída pelo demandado, modificando a
área de preservação, para melhor atender aos moradores do condomínio”,
enfatizou Caroline Gianlupi, na ação.
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