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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO



Recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão). Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02: http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUC http://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de agendamento da reunião (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais, http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros
Coordenadoria Geral.

15/10/2014 - AÇÕES DO MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO P. NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS

Inicialmente, cabe recordar que a ampla mobilização social organizada através do Movimento, ainda no final de 2005, vem desde então rendendo bons frutos. Assim, é possível observar que, a cada dia, estamos mais próximos de concretizarmos o direito de usufruir de um espaço público, e de relevância ambiental, junto à Lagoa dos Quadros. Como é também de conhecimento geral, todo este trabalho conseguiu mover o Executivo Municipal a editar dois decretos de desapropriação para as duas áreas remanescentes do antigo “Parque Náutico” (em 2006 e 2009). E para ambos, foram apresentados os seguintes fundamentos de motivação: a) devolver e possibilitar o acesso da população à Lagoa dos Quadros; b) a necessidade de área para o município desenvolver o turismo ecológico; c) a mobilização da população de Capão da Canoa em defesa da recuperação do Parque Náutico de Capão da Canoa e da Lagoa dos Quadros; e  d) a Resolução n.º 02/2006 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Capão da Canoa (que deliberou pela desapropriação das áreas e a constituição de uma Unidade de Conservação Natural).

Em maio de 2013, logo ao assumir o Governo, o Movimento realizou uma reunião com o atual Executivo Municipal, cujo propósito era verificar quais seriam as medidas e as propostas que a Gestão empreenderia em relação aos processos desapropriatórios (especialmente quanto à requisição da imissão provisória da posse para a 1ª área, em razão do valor pericial apresentado no último laudo), bem como em relação à indenização por parte do Condomínio “Capão Ilhas Resort 1” (este também destinado à comunidade, conforme a Lei Complementar nº 018/2006- http://zip.net/bnpB23 - e o Decreto Municipal nº 140/2009). Ao final da reunião, conforme registrado na respectiva Ata (http://zip.net/bjpVQH), ficaram acertados os seguintes pontos:  a) “(...) 1º O Município requererá, através de sua Procuradoria, a imissão provisória da posse, com base no valor apresentado em perícia judicial.”; b) “(...) 2º O Município dará continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto nº 064/2006 – dez hectares; e n.º 062/2009 – sete hectares).”; c) “(...) 3º O Município averiguará a aplicação do Art. 5º da Lei 018/2008, Dos Condomínios Horizontais (destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, e 2% de investimentos públicos, escolhidos pela comunidade, em audiências públicas), relativos à implantação do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros”.

Assim, também ficou estabelecida a concessão de um prazo para a promoção destas ações e, posteriormente, se realizaria nova reunião entre as partes (Movimento e Município). Em novembro de 2013, o Movimento protocolou a solicitação da reunião com o Executivo (e agora também reiterada em setembro de 2014), a fim de que obtivéssemos informações sobre o andamento das providências, desde o último encontro. Porém, até o momento, aguardamos o retorno por parte da Administração.
Nesse ínterim, recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão).

Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02:http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUChttp://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. 

Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de AGENDAMENTO DA REUNIÃO (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais,http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.


Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fernanda Germano Bitencourt - Coordenadora Geral.

Em 10/12/2013 - OFÍCIO PROTOCOLADO EM 25/11/2013, ainda aguardamos o agendamento da reunião solicitada.



Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Ao saudarmos Vossa Excelência, por constituirmos um instrumento a serviço da comunidade (meio pelo qual esta materializa a sua manifestação de vontade e, ao mesmo tempo, exige a prestação de informações), vimos solicitar o agendamento de uma reunião com V. Excelência, a fim de que possamos tomar conhecimento e transmitirmos a nossa comunidade as ações desenvolvidas pelo governo municipal, acerca da pauta e deliberações, constantes em ata, acordadas em nosso último encontro (14/05/2013), a saber:

1º O cumprimento do processo de requerimento de imissão provisória da posse, através de sua Procuradoria, da 1a área remanescente do extinto Parque Náutico, com base no valor apresentado em Perícia Judicial (decreto desapropriatório 064/2006).
2º O cumprimento do compromisso de dar continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto N.º 064/2006 – 10 hectares – e N.º 062/2009 – de sete hectares).
3º O cumprimento da averiguação da aplicação do Art. 5 º da Lei N.º 018/2008 (destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, e 2% de investimentos públicos, escolhidos pela comunidade em Audiências Públicas), relativos à implantação do Condomínio “Capão Ilhas Resort 01”, na AUI 2, às margens da Lagos dos Quadros.

Certos da compreensão e apoio e de estarmos colaborando para o salutar desenvolvimento urbano e ambiental do Município, reinteramos nossos cumprimentos e aguardamos sua convocação.

Respeitosamente,
Fernanda Germano Bitencourt
Coordenadora Geral

14/05/2013 - 1ª REUNIÃO COM O EXECUTIVO MUNICIPAL (GESTÃO 2013-2016)


No dia 14/05/2013, o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico de Capão da Canoa e da lagoa dos Quadros e apoiadores estiveram reunidos, no gabinete da Sede Administrativa Municipal, com o Executivo Municipal (prefeito Valdomiro Nowaski), o Procurador (Marcos Jones), bem como os Secretários Municipais de Educação (Lavina Dias de Souza) e da Fazenda (Laércio Carvalho dos Santos), além do Chefe do Departamento de Cultura (Egon Birlen) e do Vereador Aires Silveira (Zaide).


     A pauta contemplou o andamento do processo de desapropriação da 1˚ área remanescente do extinto popularmente denominado “Parque Náutico” (de 10 hectares), de acordo com o decreto desapropriatório n.˚ 064/2006. Tratou, ainda, do cumprimento da Lei n.˚ 018/2008 (Lei dos Condomínios), frente à implantação do empreendimento “Capão Ilhas Resort 1”, localizado na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva Dois) às margens da lagoa dos Quadros, na sede do Município.
Do encontro, deliberou-se que:

1˚, o Município requererá, através da sua Procuradoria, a imissão provisória da posse da primeira área, com base no valor apresentado em perícia judicial. 

2˚, o Município dará continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto n.˚ 064/2006 e n.˚ 062/2009, de 07 ha). 

3˚, o Município averiguará a aplicação do Art. 5º da Lei n.˚ 018/2008 (destinação de 8% a áreas públicas adjacentes ao empreendimento; e de 2% em investimentos públicos, escolhidos pela comunidade, em audiências públicas), relativos à implantação do condomínio “Capão Ilhas Resort 1”, na AUI-2, margens da lagoa dos Quadros.

Sendo o que havia para o momento, agradecemos a atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e convidamos a todos para fazerem parte das nossas redes sociais - Facebook, Blog, Twitter – e manterem-se informados sobre o andamento desse processo, que conta com a sua participação.


Acesse o ÁLBUM


Atenciosamente,

Fernanda G. B. de Andrade
Coordenadora Geral


Acompanhe o Movimento nas Redes Sociais:

       

Dê a sua opinião:

POSICIONAMENTO DOS CANDIDATOS À PREFEITURA CAPÃO DA CANOA - 2008 - ACERCA DO COMPROMISSO COM A EFETIVA DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO


Debate promovido pelo Diretório Acadêmico do Curso de Direito e pela UNISC entre os candidatos à eleição pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, eleições 2009, acerca da desapropriação de duas áreas de Mata Atlântica, remanescentes do Parque Náutico, a criação de uma Unidade de Conservação, e a ocupação urbana às margens da Lagoa dos Quadros. Segundo o sr. Amauri Magnus Germano (atualmente eleito prefeito): "ESTA LUTA NÃO É APENAS DO MOVIMENTO, MAS UMA LUTA DE TODO O POVO CAPONENSE [...] comprometendo-se com a "RECUPERAÇÃO TOTAL DA DUAS ÁREAS, UMA BEIRA DE LAGOA LIMPA, ORGANIZADA, DE TODOS". 


     Pergunta-se: "2011: como anda a questão orçamentária e o processo de desapropriação"?


PRIMEIRO POSICIONAMENTO FEPAM - URBANIZAÇÃO MARGENS DE LAGOAS - 2007

     Vídeo que mostra o primeiro posicionamento da Fundação Estadual de Protação Ambiental Luis Henrique Roesler - FEPAM - seguindo as diretizes do seu próprio Caderno de Planejamento e Gestão Ambiental - acerca da urbanização das margens de lagoas, nesse debate especificamente a Lagoa dos Quadros, Capão da Canoa - RS/BR:

"A FAVOR DA CONSERVAÇÃO DE MARGEM SEMPRE, NÓS NÃO PERMITIMOS A OCUPAÇÃO DE MARGEM DE FORMA ALGUMA". 

Veja:

Posicionamento em 2010:

► ASSINATURA DO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO DA 1ª ÁREA REMANESCENTE DO PARQUE NÁUTICO


10/06/06 – Cerimônia para o ato de assinatura do 1º decreto (1ª área, de 10 hectares) pelo prefeito Jairo Marques, na Casa de Cultura Érico Veríssimo.



     Tendo como local a Casa de Cultura Erico Verissimo, em Capão da Canoa, foi realizado na manhã do último sábado (10/06) o ato de assinatura do decreto de desapropriação de área territorial para a criação do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros. 
        A área, que mede aproximadamente 100.000 metros quadrados, deverá ser adquirida com recursos que serão alocados no orçamento do município para 2007. Posteriormente, será colocado em prática um projeto de implantação de um local de lazer e entretenimento para a população de Capão da Canoa, obedecendo a critérios ambientais e ouvindo a comunidade, através de discussões e debates, durante audiências públicas. 
     A solenidade contou com as presenças, na mesa principal, do prefeito Jairo Marques, vice-prefeito Valdomiro Novaski, vereador Amauri Magnus Germano (representando a Câmara Municipal), deputado estadual Ciro Simoni, e do representante do comando do Batalhão da Patram – Patrulha Ambiental da Brigada Militar, capitão Tiago, bem como dos integrantes do Movimento em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros, Ronaldo Souza da Silva (coordenador) e Luciano Neto (vice-coordenador). 
Na platéia, estiveram prestigiando o ato, alguns representantes de entidades, instituições e forças vivas do município, todos apoiadores do movimento, além da imprensa falada, escrita e televisiva, e membros comunidade em geral.
Antes da assinatura do decreto 064/2006 pelo prefeito municipal Jairo Marques e da sua explanação ao público, houve a leitura de uma manifesto do movimento pela professora Janete Picoli, e, ainda, fizeram o uso da palavra o coordenador Ronaldo Silva, o vereador Amauri






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