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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO



Recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão). Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02: http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUC http://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de agendamento da reunião (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais, http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.

Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros
Coordenadoria Geral.

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