O Movimento Popular em Defesa do
Parque Náutico e da lagoa dos Quadros parabeniza o Executivo
por estar dando mais um passo importante na materialização da publicização da 1ª área, com a
imissão provisória da posse no processo judicial. Parabéns a todos nós que estamos lutando nestes últimos oito anos
por este feito!
Nesse ínterim, reiteramos ao
Executivo o agendamento da reunião com o Movimento, bem como o COMDEMA, a fim de tratar, além dos assuntos já solicitados em ofício (Fig.1),
também da definição da forma e do tipo de Unidade de
Conservação da área, na forma da Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei
do SNUC), conforme dispõe o Decreto
Municipal n.º 064/2006 (Fig. 2), por meio da Resolução n.º 002/2006
(Fig. 3) do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Capão da Canoa (COMDEMA).
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