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15/10/2014 - AÇÕES DO MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO P. NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS

Inicialmente, cabe recordar que a ampla mobilização social organizada através do Movimento, ainda no final de 2005, vem desde então rendendo bons frutos. Assim, é possível observar que, a cada dia, estamos mais próximos de concretizarmos o direito de usufruir de um espaço público, e de relevância ambiental, junto à Lagoa dos Quadros. Como é também de conhecimento geral, todo este trabalho conseguiu mover o Executivo Municipal a editar dois decretos de desapropriação para as duas áreas remanescentes do antigo “Parque Náutico” (em 2006 e 2009). E para ambos, foram apresentados os seguintes fundamentos de motivação: a) devolver e possibilitar o acesso da população à Lagoa dos Quadros; b) a necessidade de área para o município desenvolver o turismo ecológico; c) a mobilização da população de Capão da Canoa em defesa da recuperação do Parque Náutico de Capão da Canoa e da Lagoa dos Quadros; e  d) a Resolução n.º 02/2006 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Capão da Canoa (que deliberou pela desapropriação das áreas e a constituição de uma Unidade de Conservação Natural).

Em maio de 2013, logo ao assumir o Governo, o Movimento realizou uma reunião com o atual Executivo Municipal, cujo propósito era verificar quais seriam as medidas e as propostas que a Gestão empreenderia em relação aos processos desapropriatórios (especialmente quanto à requisição da imissão provisória da posse para a 1ª área, em razão do valor pericial apresentado no último laudo), bem como em relação à indenização por parte do Condomínio “Capão Ilhas Resort 1” (este também destinado à comunidade, conforme a Lei Complementar nº 018/2006- http://zip.net/bnpB23 - e o Decreto Municipal nº 140/2009). Ao final da reunião, conforme registrado na respectiva Ata (http://zip.net/bjpVQH), ficaram acertados os seguintes pontos:  a) “(...) 1º O Município requererá, através de sua Procuradoria, a imissão provisória da posse, com base no valor apresentado em perícia judicial.”; b) “(...) 2º O Município dará continuidade aos processos desapropriatórios das duas áreas remanescentes do extinto P. Náutico (conforme decreto nº 064/2006 – dez hectares; e n.º 062/2009 – sete hectares).”; c) “(...) 3º O Município averiguará a aplicação do Art. 5º da Lei 018/2008, Dos Condomínios Horizontais (destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, e 2% de investimentos públicos, escolhidos pela comunidade, em audiências públicas), relativos à implantação do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros”.

Assim, também ficou estabelecida a concessão de um prazo para a promoção destas ações e, posteriormente, se realizaria nova reunião entre as partes (Movimento e Município). Em novembro de 2013, o Movimento protocolou a solicitação da reunião com o Executivo (e agora também reiterada em setembro de 2014), a fim de que obtivéssemos informações sobre o andamento das providências, desde o último encontro. Porém, até o momento, aguardamos o retorno por parte da Administração.
Nesse ínterim, recentemente foi anunciado, por meio de redes sociais e veículos de mídia local, que o Executivo estaria realizando o 1º pleito o qual o Movimento lhe havia solicitado e ORIENTADO, em nossa última reunião (maio/2013), que era requerer a imissão PROVISÓRIA da posse da 1ª área. Esta ação finalmente tornou-se possível em razão de haver agora a fixação do valor provisório da área pela perícia - o que não havia no Governo anterior, e por isso não fora deferida a imissão da mesma quando solicitada naquela ocasião. Logo, ainda que não tenhamos maiores informações oficiais do Executivo (o Movimento aguarda o agendamento de nova reunião desde nov/2013), acreditamos haver procedência e boas razões para comemorarmos. Diante disso, parabenizamos a Administração por estar dando mais este importante passo na materialização da publicização da 1ª área e, muito especialmente, a TODOS NÓS (Movimento, UNISC, Igrejas, Associações, Conselhos Municipais, comunidade, meios de comunicação, etc.), por estarmos firmes nesta caminhada, durante estes últimos oito anos (e pelos próximos que ainda virão).

Cabe publicamente ressaltarmos que a forma de utilização da área JÁ ESTÁ PRÉ-DEFINIDA NOS PRÓPRIOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 064/2006 (fl.01: http://zip.net/bwpKXY, fl.02:http://zip.net/bcpLbY; RESOLUÇÃO COMDEMA N.º 002/2006: http://zip.net/bnpLfq) a qual a remete a uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL, a ser enquadrada em um dos grupos e categorias contidas na Lei Federal n.º 9.985/00 (Lei do SNUChttp://zip.net/bvpWmh), cumprindo, assim, a finalidade do ATO ADMINISTRATIVO originário. 

Oportunamente, aproveitamos para reiterar ao Executivo que nos informe a data de AGENDAMENTO DA REUNIÃO (com a presença do COMDEMA), a fim de tratarmos, além da criação, implantação e gestão da futura unidade de conservação (UC), dos demais assuntos e compromissos acordados em reunião, registrados em Ata (http://zip.net/bjpVQH), a saber: 1º O andamento do reiterado COMPROMISSO de dar CONTINUIDADE ao processo desapropriatório da 2ª ÁREA REMANESCENTE do extinto P. Náutico (Decreto n.º 062/2009 – http://zip.net/bnpzMj - sete hectares); 2º A averiguação do cumprimento do Art. 5º da Lei 018/2008 (Dos Condomínios Horizontais,http://zip.net/bnpB23): destinação de 8% de áreas públicas adjacentes ao empreendimento, com aplicação dos 2% de investimentos públicos sobre a mesma, escolhidos pela comunidade em audiências públicas, resultante da aprovação e autorização do condomínio “Capão Ilhas Resort 01” (Decreto Municipal nº 140/2009), na AUI-2, margens da Lagoa dos Quadros. Sabido que o empreendedor já concluiu as obras de infraestrutura, deve agora consumar o restante da indenização dos 2%, haja vista a área, DESDE A APROVAÇÃO do empreendimento JÁ SER PÚBLICA E PERTENCER À COMUNIDADE. O Movimento aguarda o agendamento da reunião com o Executivo e informa que irá TAMBÉM REQUERER AO LEGISLATIVO QUE ACOMPANHE O ANDAMENTO DESTE FEITO E DAS PROVIDÊNCIAS PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS.


Sendo o que havia para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fernanda Germano Bitencourt - Coordenadora Geral.

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