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► LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2004 (PLANO DIRETOR) E O CONDOMÍNIO CAPÃO DA CANOA ILHAS PARK 25/09/2010


     Aqui no blog estão contidas boa parte das principais questões que têm sido discutidas (desde 2005) até agora em relação à Lagoa, ao Plano Diretor de Capão da Canoa, à sociedade e aos interesses privados. Sintetizando acerca do condomínio Capão Ilhas Park (Resort?) em construção às margens da Lagoa dos Quadros informo o seguinte:

     Em 2008 discutíamos (comunidade, Movimento, empresários, Legislativo, Executivo e Ministério Público) acerca do projeto de lei 018/2008 (condomínios horizontais, já aprovado) que instituía os condomínios nas áreas AUI -I (área de urbanização intensiva, entre a estrada do mar e o mar, desde a divisa com Xangri-lá até Curumin) e na AUI-II (entre a estrada do mar e a Lagoa, desde a divisa com Xangri-lá até a Praia do Barco), sendo esta última, o objeto móvel de nossas reivindicações e atenções. Nesta área (AUI-II) conseguimos assegurar 8% de área a ser desmembrada de qualquer empreendimento que ali venha a se instalar, e mais 2% de infraestrutura (sobre o valor da área do empreendimento) escolhido pela Comunidade. Isto conseguido a duras penas, com todo um aparato do poder econômico contra. Mas conseguimos ao menos isto. Emendas ao Projeto de Lei 009/2008


     A nossa posição como Movimento (e que também era o entendimento inicial da própria Fepam) era de que: A AUI-II (ZONA DA LAGOA) NÃO FOSSE URBANIZADA. QUE FOSSEM REALIZADAS NOVAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS C/ A SOCIEDADE E C/ A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE PESQUISA, UNIVERSIDADES, ENTIDADES AMBIENTAIS, ETC., P/ TERMOS SUBSÍDIOS SUFICIENTES P/ DISCUTIRMOS E NOS POSICIONARMOS SOBRE A RESPECTIVA ÁREA. DA NOSSA PARTE (MOVIMENTO), ENTENDÍAMOS E DEFENDÍAMOS (E CONTINUAMOS C/ ESTA POSIÇÃO) QUE AQUELE ESPAÇO, POR SER SUI GENERIS, COMO O ÚLTIMO RESQUÍCIO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO NOSSO MUNICÍPIO, DEVE TER UM TRATAMENTO DIFERENCIADO, VOLTADO P/ A PRESERVAÇÃO E O USO SUSTENTÁVEL, MANTENDO-O C/ OS PROPRIETÁRIOS, MAS DISCIPLINANDO O SEU USO ÀS CONDICIONANTES AMBIENTAIS.

     Obviamente não conseguimos este intento (nem preciso me deter neste aspecto, pois sei que compreendes as forças que estavam envolvidas), mas conseguimos assegurar "algumas migalhas" p/ a comunidade (bem como fixar marcos entre as futuras muralhas que logo se erguerão) e, ao mesmo tempo, criar espaços públicos e de proteção a mata nativa (pequenos refúgios).

Ocorre, então, que descobrimos o motivo p/ tão acelerada aprovação do Projeto de Instituição dos Condomínios: já havia alguns deles em processo de licenciamento e, como estávamos promovendo esta grande discussão junto à sociedade, melhor garantir legislativamente a legalidade p/ a sua instalação. Dentre os mesmos, o Condomínio Capão Ilhas Park era o que estava em estágio mais avançado e queria segurança jurídica p/ o empreendimento. De posse disto, fomos ao MP de C. Canoa e apresentamos a questão: O plano diretor determina p/ tal área uma série de exigências (estudo de viabilidade, traçado viário, etc.) as quais não estavam ainda disciplinadas e que (ao contrário do que queriam sustentar) aquele espaço (do referido condomínio) estava submetido à nova Lei e , portanto, teria de ser aplicado os seus dispositivos (8%, 2% e audiência pública p/ benfeitorias). Pois bem, o MP solicitou ao Movimento que se manifestasse sobre a questão, o qual fizemos mediante um arrazoado acerca do Plano Diretor. Isso redundou na acolhida do manifestado p/ Movimento, sendo feito um TAC no qual estaria suspensa a aprovação ou qualquer construção de condomínios até que fosse disciplinado o que estabelece o art. 15, Parágrafo 3º, do Plano Diretor (capítulo que trata da AUI-II).

     Era o que tínhamos até o presente momento. Contudo, em julho deste ano, foi fixada a placa de licenciamento ambiental (LI n.º 563) da Fepam e agora (final de agosto) começaram as movimentações de obra no referido local. Este é o último fato.


     Pretendemos, agora, contatar o MP e verificar a situção (o TAC, etc), uma vez que não houve nenhuma alteração legislativa no sentido de atender aquilo que determina o TAC.

Este é um pequeno apanhado dos últimos acontecimentos.

     Estamos lidando c/ fortes poderes econômicos e que exercem enorme influência s/ uma série de entidades públicas (nenhuma novidade até aí, não é mesmo?). Mas continuaremos a nossa luta e esperamos contar c/ mais pessoas que compartilhem este ideário de conciliar desenvolvimento c/ sustentabilidade (ambiental, cultural, histórica e social).

Um forte abraço, e estamos a disposição.

Ronaldo/ Coordenador-Geral


Clique para ver 

* TAC - termo de ajustamento de conduta AUI II

*arrazoado  Lei Complementar nº 018/2008 (CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS), Lei   Complementar nº 003/2004 (PLANO DIRETOR) e o Condomínio Capão da Canoa Ilhas Park

* Emendas ao Projeto de Lei nº 009/2008

* Plano Diretor Ambiental de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Capão da Canoa

► TAC- TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AUI-2 DE 26/05/2009




► EMAIL DE ORDEM DA PROMOTORA DE JUSTIÇA DE CAPÃO DA CANOA AO MOVIMENTO 24/09/10



De ordem da Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Capão da Canoa:





► CONDOMÍNIO DE CAPÃO DA CANOA DEVERÁ GARANTIR ACESSO DOS CIDADÃOS À LAGOA DOS QUADROS 24/09/2010



Fonte 
Agência de Notícias
imprensa@mp.rs.gov.br
(51) 3224-6938

Meio Ambiente
Por: Jorn. Celio Romais


Justiça deferiu, ainda, o pedido do MP para que o condomínio não mais comercialize lote compreendido em área de preservação permanente 

     O Marina Park Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Velas da Marina devem se abster de realizarem obras em áreas de preservação permanente e divulgar que não dispõem de praia particular. A antecipação de tutela foi deferida pelo Judiciário de Capão da Canoa, em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Caroline Gianlupi.

     O empreendimento deverá divulgar a informação, em placas visíveis na Estrada do Mar e em seu site, enfatizando que está garantindo o acesso de todos os cidadãos à Lagoa dos Quadros. A decisão da juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto também deu um prazo para que o empreendimento não armazene e comercialize combustíveis, já que não possui autorização para tal expedida pela Agência Nacional do Petróleo e Fepam. 

     O Judiciário deferiu, ainda, o pedido do Ministério Público para que o condomínio não mais comercialize lote que esteja compreendido em área de preservação permanente. O Registro de Imóveis da Comarca deverá anotar nas margens das matrículas de cada unidade autônoma do condomínio réu a existência da ação ajuizada pelo MP, a fim de resguardar terceiros de boa-fé que venham a negociar os imóveis. 

     Em inquérito civil, o Ministério Público constatou que os empreendimentos extrapolaram os limites de várias licenças ambientais que haviam solicitado anteriormente. A Promotora de Justiça enfatiza que houve apropriação de área pública, impedindo acesso à margem com a colocação de cercas, inclusive, dentro da Lagoa dos Quadros. Também o lixo do condomínio era recolhido e condicionado “em total desrespeito com o meio ambiente”, de acordo com a Promotora. “A vegetação nativa – juncos – está sendo destruída pelo demandado, modificando a área de preservação, para melhor atender aos moradores do condomínio”, enfatizou Caroline Gianlupi, na ação.

►O PARQUE NÁUTICO E LAGOA DOS QUADROS 20/09/2010



Bio Parque - 03/04/2011


► DESFILE FARROUPILHA 20/09/2010





PORQUE PRESERVAR É TÃO IMPORTANTE QUANTO CRESCER!


► ESPECIAL POR DO SOL NA LAGOA DOS QUADROS 19/09/2010

 Por Vagner Sinhorelli






► CAPÃO DA CANOA COMEMORA 28 ANOS 07/04 2010


► A LAGOA É SUA, A LAGOA É NOSSA, É DE QUEM QUISER AMÁ-LA 25/03/2010


Por Sérgio Agra, na coluna do Litoral Mania 


► DEBATES PÚBLICOS NA RÁDIO BRAVA E NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

19/10/06 à 14/02/07- Promoção de debates públicos na Rádio Brava e na Câmara Municipal de Vereadores (contando com a presença do Prefeito Municipal, Fepam, Patram, Vereadores e do Deputado Ciro Simoni) sobre a questão: ocupação urbana x conservação das margens da Lagoa dos Quadros, uma vez que o atual plano diretor do município permite a urbanização para as áreas junto à Lagoa.




► AUDIÊNCIA PÚBLICA * ANÁLISE AMBIENTAL DO AMBIENTAL DO PARQUE NÁUTICO 10/02/2010


Assunto: apresentação do estudo ambiental sobre as áreas do Parque Náutico.

Local: Auditório da Prefeitura
Hora: 19:00 h
Palestrante: Agroambiental (Fernando Campani)
Promoção: P.M.C.C.; Movimento P. Náutico e COMDEMA.



     Foi apresentado o estudo ambiental das áreas do Parque Náutico.  A promoção deste estudo faz parte da estratégia desenvolvida no processo judicial e que visa reduzir o valor de avaliação das respectivas áreas-objeto dos decretos de desapropriação, sendo este, inicialmente, concebido para a 1ª área. Para este propósito, o Executivo Municipal contratou a assessoria de empresa do ramo para realizar um estudo que apontasse a presença de elementos e condicionantes ambientais relevantes, as quais, por sua vez, não poderiam ser negligenciados perante empreendimentos imobiliários projetados para o local. Este estudo foi então concluído e servirá aos quesitos a serem formulados por ocasião da perícia judicial. Concomitante a isto, o Executivo Municipal, com o apoio do Movimento P. Náutico e demais Entidades envolvidas, optou por dar publicidade deste trabalho aos munícipes, propiciando-lhes oportunidade de conhecimento e participação, assim como dar publicidade dos seus atos em relação ao processo de aquisição daquele espaço para torná-lo área pública. 







Objetivos da Audiência:

- expor, sinteticamente, os quesitos apresentados na vistoria judicial para a avaliação da 1ª área, os quais, embasados neste estudo, servirão ao propósito de redução do seu valor imobiliário, em face das condicionantes ambientais presentes;

- Apresentar à comunidade a importância sócio-ambiental das áreas do P. Náutico, ressaltando os seus componentes bióticos e abióticos, bem como analisar os seus desdobramentos em relação às questões de ordem social, econômica e de saneamento;

- Demonstrar os esforços do Executivo Municipal em dar prosseguimento ao processo de aquisição das referidas áreas por meio da contratação deste estudo;

- Propiciar informações técnicas e pedagógicas ao público escolar/acadêmico acerca do referido bioma, as quais poderão subsidiar tanto ao magistério das disciplinas vinculadas, quanto a futuras pesquisas.

Divulgação:

Para a divulgação deste evento, houve a parceria das Entidades envolvidas (Executivo, Movimento P. Náutico, COMDEMA, etc.). O Executivo Municipal, através de sua assessoria de imprensa e juntamente com as Sec. do Planejamento e Meio ambiente e Sec. Cidadania, se incumbiu de promover a divulgação junto aos meios de comunicação local e da capital (rádios, jornais, etc.), bem como a agendar entrevista a Rádio Horizonte as vésperas do evento (dia 09). As demais Entidades auxiliaram informalmente no processo de divulgação junto aos seus colaboradores.


 




05/6/09 Assinatura do decreto de desapropriação da 2ª área do Parque Náutico Dia Internacional do Meio Ambiente


Cerimônia de assinatura do decreto de desapropriação da 2ª área do Parque Náutico pelo atual prefeito Amauri Magnus Germano.



► 06/05/2009 REUNIÃO COM O EXECUTIVO - 2ª ÁREA PARQUE NÁUTICO

     Reunião com o Executivo Municipal para tratar da 2ª área do Parque Náutico (7 hectares), contando com a presença de vários segmentos sociais (COMDEMA, Igreja Católica, UNISC, lideranças políticas, etc.) e ficando decidido a desapropriação da mesma para o dia 05/06/09


20/09/2009 DESFILE 20 DE SETEMBRO 2009

► 09/04/08 a 25/08/08 INTENSA MOBILIZAÇÃO POPULAR/ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 009/07

Intensa mobilização popular promovida pelo Movimento e pela Associação dos Veranistas e Moradores de Capão da Canoa (AVMCC), em razão do projeto de Lei Complementar n.º 009/07, o qual estabelecia normas para a instituição de condomínios horizontais, inclusive junto à Lagoa. Participação e discussão do projeto em duas audiências públicas, e também com os vereadores e empresários, conseguindo a aprovação da emenda 002/08, a qual garantiu à comunidade os direitos a 8% em área pública e a 2% aplicados em infraestrutura sobre o total de área construída de cada empreendimento feito na área da Lagoa. Emendas ao projeto de lei n.º 009/07


► 05/06/07 DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

PROMOÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA/RS
COORDENAÇÃO: MOV. POP. DEF. P. NÁUTICO E L. QUADROS
APOIO: CORSAN/PATRAM


No dia Internacional do Meio Ambiente foi promovida uma visitação ao Parque para escolas do município, contando com a ampla participação e o ato simbólico de abraço à Lagoa.


Tomando por base a visita e seus conhecimentos sobre a nossa cidade, tente responder as seguintes perguntas:
1) Você conhece a vegetação típica de nossa cidade? Onde se localiza?
2) Quais as espécies de animais de nossa fauna local que você conhece e/ou já viu?
3) Você sabia que a vegetação próxima às margens da lagoa dos quadros faz parte do bioma Mata Atlântica?
Com relação à área do Parque Náutico;
1) Qual a sua impressão sobre este local? Você já o conhecia? Em que condições se encontra?
2) Na sua opinião, é importante que esta área seja adquirida pelo município, se tornando pública e permitindo o acesso à comunidade?
3) Que medidas você entende necessárias para este espaço? Quais são as suas sugestões?
4) Você sabe de onde vem a água que chega à sua casa?

► 07/02/2007 DEBATE PÚBLICO. 2º PRONUNCIAMENTO – MOVIMENTO

Quanto custa uma lagoa?
Quanto custa uma mata ciliar?
Quanto custa a qualidade de uma água?
Até que ponto se pode comprometer o futuro de uma geração em nome de um modelo de desenvolvimento?
Senhoras e senhores, este é o impasse que se coloca diante de nós: o nosso futuro.
Qual o destino que estaremos nos reservando logo ali adiante?
Este será o palco onde nós, hoje, desenvolveremos este debate.
Gostaria  inicialmente de elencar, neste cenário, dois atores de destaque para construirmos uma linha lógico-dedutiva de raciocínio, através de um paralelo a ser traçado frente a questão de ocupação urbana x conservação; são eles: O RISCO POTENCIAL e a IRREVERSIBILIDADE DO DANO.
Portanto, façamos o seguinte raciocínio:
No caso de optarmos pela conservação: qual seria o RISCO POTENCIAL?
A priori, nenhum. Uma vez que as condições atuais seriam mantidas, não haveria risco premente.
E quanto aos prejuízos?
A princípio, apenas o de lucros cessantes pelo retardamento dos empreendimentos imobiliários.

E quanto às possibilidades futuras? Estariam resguardadas ou inviabilizadas?
Por óbvio, senhores, estariam resguardas, considerando que o objeto se manteve inalterado. E podemos inclusive destaca-los: o potencial turístico, a  possibilidade de diversificação econômica, as reservas estratégicas( quanto aos recursos naturais), e de modo sustentável.
Quanto ao dano? Seria ele reversível ou não? Este questionamento dispensa maiores comentários, um vez que não há dano.
Agora, por outro lado, senhoras e senhores, façamos os mesmos questionamentos quanto à opção pela ocupação:
Haveria, de fato risco potencial?
Entendemos que sim. Embora saibamos de vários instrumentos de controle e prevenção, no que diz respeito às questões ambientais, os acidentes acontecem, quando há ação do homem. Podemos apontar alguns desses riscos: a contaminação do lençol freático, a contaminação da lagoa, a descaracterização paisagística, a interrupção dos corredores de fauna e flora, a intervenção nos processos de reprodução das espécies endêmicas em extinção, tendência ao desaparecimento da vegetação nativa e espécies da fauna e flora, aterramento dos banhados e córregos de drenagem e outros tantos.
E os prejuízos quais seriam?
Os ambientais, como já falamos, de toda ordem. Os sociais também, o comprometimento dos recursos naturais e a inviabilidade de diversificação dos empreendimentos que ali poderiam ser realizados são, sem dúvida os mais evidentes, além de outros.
A propósito, podemos citar alguns episódios: o caso do rio dos Sinos, recentemente; o problema do aquecimento global e a elevação dos oceanos; a escassez da água no rio Gravataí e a campanha pela economia de água pela Prefeitura  de Gravataí; e, no nosso caso, podemos ilustrar com os seguintes casos: o episódio de 2003, com a salinização do canal do rio Tramandaí ( obra realizada na década de 60, para escoamento e ampliação das áreas) , que se estendeu até as lagoas, inviabilizando o tratamento da água na estação de Atlântida Sul, e que trouxe sérios prejuízos econômicos ao Município de Xangri-lá, com os hotéis tendo de dispensar seus hóspedes por falta dágua. E saliente-se,  este é um forte exemplo dos efeitos da ação do homem nestes espaços.
O custo que é ao município de Ósório a recuperação da Lagoa do Marcelino. Além destes, outros poderiam ser citados.
E quanto à irreversibilidade deste dano?
Bem, mesmo que não haja a constatação dos danos citados, pelo menos um pode ser determinado, e talvez o maior deles: O EXAURIMENTO DAS POSSIBILIDADES FUTURAS PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.
Até  porque, como todos nós sabemos, uma vez chegada a ocupação urbana, é praticamente nula a possibilidade de retorno ao status quo ante.
Logo, senhoras e senhores, cada passo que dermos adiante deve ser muito bem pensado e discutido.
Tenhamos todos um bom debate.
Obrigado!





Promoção de debate na Câmara Municipal de Vereadores sobre a questão: ocupação urbana x conservação das margens da Lagoa dos Quadros, uma vez que o atual plano diretor do município permite a urbanização para as áreas junto à Lagoa.



 * Matéria


Debate Público do Movimento Popular em defesa do Parque Náutico reuniu autoridade em Capão de Canoa
  
Foi realizado no dia 8 na Câmara Municipal de Vereadores de Capão da Canoa, o terceiro debate público sobre o tema “Conservação X Ocupação das Margens da Lagoa dos Quadros”, promovido pelo Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros. 
Após os pronunciamentos de apresentação, o prefeito Jairo Marques fez a abertura oficial da programação e passou a condução dos trabalhos ao coordenador Ronaldo Souza da Silva, que fez a leitura de um manifesto e, logo após, comandou o debate, onde todos os participantes responderam perguntas elaboradas pelo movimento e também pelo público presente. 
As discussões passaram por vários pontos importantes, desde o decreto de desapropriação de parte da área às margens da Lagoa dos Quadros até o Plano Diretor do Município, que traça as diretrizes de utilização da área em questão. 
Ao término da programação, todos os debatedores enfatizaram a regionalização desta causa, buscando o envolvimento de todos os municípios do litoral norte, em especial aqueles que compartilham das águas da Lagoa dos Quadros. 
O coordenador Ronaldo Silva disse que pretende, juntamente, com o apoio do Poder Público, organizar para, provavelmente, no mês de abril (na semana de aniversário dos 25 anos de Capão da Canoa), um encontro regional na cidade. 
Durante o evento na Câmara Municipal, porém, ele salientou que todos os prefeitos da região foram convidados para participar e discutir o assunto, mas que, infelizmente, não se fizeram presentes.




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