No dia 31/10/2012 (quarta-feira, às
14 horas) foi realizada na Câmara de
Vereadores de Capão da Canoa AUDIÊNCIA PÚBLICA para a exposição do
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para doação de áreas
públicas para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização
Intensiva II), junto à LAGOA DOS QUADROS.
Lido o conteúdo do Projeto, foi
aberto espaço para manifestações. Lamentavelmente, apenas UM pronunciante POR
ENTIDADE DE CLASSE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, e com direito a BREVES TRÊS
MINUTOS, teve autorização para se expressar, o que limitou a participação das
dezenas de pessoas presentes. No parco tempo que tivemos para nossa exposição, o
Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da
Lagoa dos Quadros reclamou a observância de falhas no cumprimento dos princípios de
TRANSPARÊNCIA, da AMPLA DIVULGAÇÃO e da ACESSIBILIDADE ao processo em voga.
Essa é a garantia de que se possa concretizar a CONSCIENTE e EFETIVA PARTICIPAÇÃO
POPULAR, ASSEGURADA EM LEI ao CIDADÃO.
No apurado do tempo,
reivindicamos o cumprimento do Art. 102
da Lei Orgânica, que impõe ao Município o dever de assegurar a participação das entidades comunitárias e
representativas dA sociedade civil organizada legalmente constituídas na
definição do Plano Diretor e das Diretrizes Gerais de ocupação do território,
bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que
lhes sejam concernentes. Ainda, do §
2.º do Art. 50 da
Lei, que
afirma que dentro de quinze (15) dias,
contados da data em que se publicar o Projeto, qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada poderá apresentar
PROPOSTAS DE emendas ao Poder
Legislativo.
Câmara de Vereadores LOTADA, fato
observado e elogiado pelos próprios edis, atribuímos o MÉRITO ao MOVIMENTO, às ENTIDADES
e às COMUNIDADES, que se MOBILIZARAM através das REDES SOCIAIS e da MÍDIA
LOCAL. PARABÉNS e OBRIGADA a TODOS! Em especial aos que compareceram... MUITOS
NÃO PUDERAM, em função do dia e horário da Audiência: meio semana, em horário
de expediente.
De posse e analisado o teor do Projeto
de Lei Complementar 003/12, na última terça-feira (03/11/12), a Coordenação do
Movimento esteve reunida com alguns representantes de Associações de Bairros lindeiros aos futuros empreendimentos
adjacentes às áreas da Lagoa dos Quadros. No andamento das ações, intensificaremos
o diálogo com as comunidades do Núcleo Habitacional Quero-quero, Parque
Antártica, Zona Nova, São Jorge, Santo Antônio, São Manoel, Novo Horizonte,
Araçá, Araçá Mirim, Arco-íris, Guarani, Zona Norte e Jardim Beira Mar. Vale
ressaltar, a propósito, que o mesmo Projeto já havia sido enviado, com poucas
diferenças, como Projeto de Lei N.º 060/2012 pelo Executivo e aprovado
NA CASA LEGISLATIVA, em 03/9/12, à revelia dos RITOS LEGAIS e do Parecer Jurídico NEGATIVO da Câmara*). * Todo o trâmite do processo, documentos e ações se encontram
nas redes sociais do Movimento.
Como CONTRIBUIÇÃO, apresentaremos
PROPOSTAS DE EMENDAS AO PL COMPL. N.º 003/12, que visa fixar percentuais
mínimos para DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área
de Urbanização Intensiva II - junto à LAGOA DOS QUADROS) para LOTEAMENTOS ABERTOS.
Os dispositivos que iremos propor, em suma, irão
GARANTIR DIREITOS AOS CIDADÃOS, COMUNIDADES PRÓXIMAS aos futuros
empreendimentos e, principalmente, RECURSOS para a AQUISIÇÃO DAS ÁREAS
REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO, para a implementação da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
NATURAL (PARQUE MUNICIPAL) e sua manutenção, OBJETO DA LUTA DO MOVIMENTO.
Exemplo
legal de direitos semelhantes adquiridos
é a conquista de 8% EM ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS
FECHADOS, e 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS NELES, escolhida
pela COMUNIDADE, em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Isso se deveu à similar Proposta de
Emenda apresentada em 2008, aprovada e inserida na atual Lei N.º 018/08, a Lei dos
Condomínios Horizontais de Lotes Residenciais e/ou Comerciais, modelo de
parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso único e
controlado. Exemplo material disso, hoje, é a obrigatoriedade do
atual Condomínio Capão Ilhas Resort, em fase de implantação às margens
da Lagoa dos Quadros (além de cumprir o que determinam as demais LEGISLAÇÕES
FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL) de RESERVAR essa ÁREA PÚBLICA e REPASSAR todos
os devidos RECURSOS para o USUFRUTO DA POPULAÇÃO, bem como do MUNICÍPIO
conduzir e assegurar andamento LEGAL e TRANSPARENTE do processo.
O Movimento Popular em Defesa do
Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros não é CONTRA O 'PROGRESSO', é A FAVOR DA
SUSTENTABILIDADE. Ao contrário do que foi dito em Tribuna na Audiência Pública,
os MOVIMENTOS SOCIAIS, as ENTIDADES e o EMPRESARIADO já estão DIALOGANDO. Não
somos inimigos, em lados opostos, APESAR DE ALGUNS, OPORTUNAMENTE, INSISTIREM
EM ROTULAR ISSO. Nós compreendemos a importância da regulamentação que normatize o parcelamento de solo, para que
se dê a segurança jurídica da
instalação e operação de empreendimentos
não só na Área de Urbanização Intensiva Dois, a área da Lagoa dos Quadros, mas também nas demais
áreas especiais do Município, como as que comportam Dunas Frontais, REMANESCENTES DE MATA ATLÂNTICA e Áreas Úmidas, Patrimônios ECOLÓGICOS protegidos por lei.
Outrossim, entende
intrinsecamente relacionadas a urbanização
e as atividades da construção civil
(além da geração de emprego e renda,
e da movimentação da economia)
com o dever legal do Município de estimular
do melhor aproveitamento da terra; de defendê-la contra as formas de exaustão do solo; de promover a
definição e a realização da função
social da propriedade urbana; de promover o ORDENAMENTO TERRITORIAL, prevenindo
e corrigindo as distorções do crescimento
urbano; de inibir a especulação
imobiliária e a excessiva
concentração urbana; de promover a defesa
sanitária vegetal e animal;
de proteger bens de valor histórico,
artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos.
Tudo isso está ASSEGURADO EM LEI e está também diretamente relacionado com a
promoção de condições dignas de
trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer, respeito
ao meio ambiente e controle da poluição ambiental.
Nessa conjuntura, é necessário que,
paralelamente à criação de novas regulamentações, seja dado o CUMPRIMENTO URGENTE
E RIGOROSO das NORMATIVAS LOCAIS EXISTENTES. Dentre essas, está a observância
do Art. 101 da Lei Orgânica DE CAPÃO DA
CANOA, onde é definido que para a aprovação de qualquer projeto para a
construção de conjuntos habitacionais, o Município exigirá dos incorporadores o
cumprimento da Lei de Loteamento
Municipal, ainda inexistente.
Do Art. 118, determinante que a
Lei Municipal estabeleça uma política de
turismo para o Município, definindo DIRETRIZES a serem observadas nas AÇÕES
PÚBLICAS e PRIVADAS, como forma de promover o desenvolvimento
social e econômico, através da elaboração de inventário e regulamentação de uso, ocupação e fruição dos bens
naturais e culturais de interesse turístico, observadas as competências
da União e do Estado. Também da regulamentação do Art. 15 do Plano Diretor de desenvolvimento urbano
ambiental que, considerando as características ambientais, tendências
de ocupação da área e o potencial
turístico da Lagoa dos Quadros, define que os projetos de parcelamento
de solo, além do que dispõe as legislações
federal, estadual e municipal
específicas (e de acordo com a Lei
Municipal de parcelamento de solo urbano: inexistente), deverão atender
e adaptar-se ao sistema viário básico que
vier a ser projetado para a área, igualmente sem
elaboração. Ainda, é indispensável que se observem e cumpram as
determinações legais do Plano Diretor impostas às ÁREAS DE USO ESPECIAIS (AUE),
que são as Áreas de Interesse Público e Social (APS); Áreas de Interesse
Paisagístico, Histórico, Cultural e Turístico (APT);
e Áreas de Proteção Ambiental (APA). Por
fim, de acordo com o Art. 33 do Plano, é crucial que as
atividades classificadas como de médio e
alto potencial poluidor, bem como as demais
especificidades previstas na legislação, sejam submetidas à análise prévia do Conselho de Desenvolvimento Urbano do
Município e do Conselho de Defesa
do Meio Ambiente.
Estamos em fase de conclusão da
redação final do pré-texto da Proposta de Emenda, que foi discutido e aprovado em conjunto com as
entidades já envolvidas no processo. Na sequência, seguiremos nos
reunindo com representantes de ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, BALNEÁRIOS E DISTRITOS LINDEIROS
aos futuros empreendimentos adjacentes à Lagoa dos Quadros. Em breve,
daremos PUBLICIDADE GERAL à íntegra da Proposta, para o posterior envio ao protocolo da Câmara, no dia
12/11, segunda-feira próxima, limite do prazo. Esperamos que, quando da ANÁLISE e VOTAÇÃO
do Projeto, nossos VEREADORES exerçam seus papéis de REPRESENTANTES DO POVO, atendendo
suas REIVINDICAÇÕES e sendo MEDIADORES entre esse e o PODER EXECUTIVO.
Por ora, SOLICITAMOS ENCARECIDAMENTE que todos
IMPRIMAM O ABAIXO-ASSINADO PUBLICADO NESSE ÁLBUM, COLETEM O MÁXIMO DE
ASSINATURAS de cidadãos e, principalmente, de ENTIDADES CIVIS E DE CLASSE das
quais tenham conhecimento dos DIRIGENTES, porque isso é de extrema importância para a CONSISTÊNCIA
e LEGITIMAÇÃO da Proposta. Trataremos, ainda, a reunião dos registros.
Seguimos nossa JORNADA! Sempre orientados
por PRINCÍPIOS de UNIÃO, COMPROMETIMENTO, ACUIDADE, PLURALIDADE E SOLIDARIEDADE.
UM MOVIMENTO OBJETIVO, INDEPENDENTE, APOLÍTICO E PLURIPARTIDÁRIO, que prima pela
VERDADE, pelo DIÁLOGO, que certamente é para atingirmos o DESENVOLVIMENTO
URBANO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL em Capão da Canoa, BENEFÍCIO PARA TODOS. CONSENSO.
Um abraço fraterno.
Atenciosamente,
Fernanda Germano Bitencourt de
Andrade
Coordenadora de Pesquisa e
Planejamento
(51) 8436 2425
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