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Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar 003/12



No dia 31/10/2012 (quarta-feira, às 14 horas) foi realizada na Câmara de Vereadores de Capão da Canoa AUDIÊNCIA PÚBLICA para a exposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II), junto à LAGOA DOS QUADROS.

Lido o conteúdo do Projeto, foi aberto espaço para manifestações. Lamentavelmente, apenas UM pronunciante POR ENTIDADE DE CLASSE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, e com direito a BREVES TRÊS MINUTOS, teve autorização para se expressar, o que limitou a participação das dezenas de pessoas presentes. No parco tempo que tivemos para nossa exposição, o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros reclamou a observância de falhas no cumprimento dos princípios de TRANSPARÊNCIA, da AMPLA DIVULGAÇÃO e da ACESSIBILIDADE ao processo em voga. Essa é a garantia de que se possa concretizar a CONSCIENTE e EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR, ASSEGURADA EM LEI ao CIDADÃO.

No apurado do tempo, reivindicamos o cumprimento do Art. 102 da Lei Orgânica, que impõe ao Município o dever de assegurar a participação das entidades comunitárias e representativas dA sociedade civil organizada legalmente constituídas na definição do Plano Diretor e das Diretrizes Gerais de ocupação do território, bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes. Ainda, do § 2.º  do Art. 50 da Lei, que afirma que dentro de quinze (15) dias, contados da data em que se publicar o Projeto, qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada poderá apresentar PROPOSTAS DE emendas ao Poder Legislativo.

Câmara de Vereadores LOTADA, fato observado e elogiado pelos próprios edis, atribuímos o MÉRITO ao MOVIMENTO, às ENTIDADES e às COMUNIDADES, que se MOBILIZARAM através das REDES SOCIAIS e da MÍDIA LOCAL. PARABÉNS e OBRIGADA a TODOS! Em especial aos que compareceram... MUITOS NÃO PUDERAM, em função do dia e horário da Audiência: meio semana, em horário de expediente.

De posse e analisado o teor do Projeto de Lei Complementar 003/12, na última terça-feira (03/11/12), a Coordenação do Movimento esteve reunida com alguns representantes de Associações de Bairros lindeiros aos futuros empreendimentos adjacentes às áreas da Lagoa dos Quadros. No andamento das ações, intensificaremos o diálogo com as comunidades do Núcleo Habitacional Quero-quero, Parque Antártica, Zona Nova, São Jorge, Santo Antônio, São Manoel, Novo Horizonte, Araçá, Araçá Mirim, Arco-íris, Guarani, Zona Norte e Jardim Beira Mar. Vale ressaltar, a propósito, que o mesmo Projeto já havia sido enviado, com poucas diferenças, como Projeto de Lei N.º 060/2012 pelo Executivo e aprovado NA CASA LEGISLATIVA, em 03/9/12, à revelia dos RITOS LEGAIS e do Parecer Jurídico NEGATIVO da Câmara*). * Todo o trâmite do processo, documentos e ações se encontram nas redes sociais do Movimento.

Como CONTRIBUIÇÃO, apresentaremos PROPOSTAS DE EMENDAS AO PL COMPL. N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II - junto à LAGOA DOS QUADROS) para LOTEAMENTOS ABERTOS. Os dispositivos que iremos propor, em suma, irão GARANTIR DIREITOS AOS CIDADÃOS, COMUNIDADES PRÓXIMAS aos futuros empreendimentos e, principalmente, RECURSOS para a AQUISIÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO, para a implementação da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL (PARQUE MUNICIPAL) e sua manutenção, OBJETO DA LUTA DO MOVIMENTO. 

Exemplo legal de direitos semelhantes adquiridos é a conquista de 8% EM ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS FECHADOS, e 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS NELES, escolhida pela COMUNIDADE, em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Isso se deveu à similar Proposta de Emenda apresentada em 2008, aprovada e inserida na atual Lei N.º 018/08, a Lei dos Condomínios Horizontais de Lotes Residenciais e/ou Comerciais, modelo de parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso único e controlado. Exemplo material disso, hoje, é a obrigatoriedade do atual Condomínio Capão Ilhas Resort, em fase de implantação às margens da Lagoa dos Quadros (além de cumprir o que determinam as demais LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL) de RESERVAR essa ÁREA PÚBLICA e REPASSAR todos os devidos RECURSOS para o USUFRUTO DA POPULAÇÃO, bem como do MUNICÍPIO conduzir e assegurar andamento LEGAL e TRANSPARENTE do processo.

O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros não é CONTRA O 'PROGRESSO', é A FAVOR DA SUSTENTABILIDADE. Ao contrário do que foi dito em Tribuna na Audiência Pública, os MOVIMENTOS SOCIAIS, as ENTIDADES e o EMPRESARIADO já estão DIALOGANDO. Não somos inimigos, em lados opostos, APESAR DE ALGUNS, OPORTUNAMENTE, INSISTIREM EM ROTULAR ISSO. Nós compreendemos a importância da regulamentação que normatize o parcelamento de solo, para que se dê a segurança jurídica da instalação e operação de empreendimentos não só na Área de Urbanização Intensiva Dois, a área da Lagoa dos Quadros, mas também nas demais áreas especiais do Município, como as que comportam Dunas Frontais, REMANESCENTES DE MATA ATLÂNTICA e Áreas Úmidas, Patrimônios ECOLÓGICOS protegidos por lei.

Outrossim, entende intrinsecamente relacionadas a urbanização e as atividades da construção civil (além da geração de emprego e renda, e da movimentação da economia) com o dever legal do Município de estimular do melhor aproveitamento da terra; de defendê-la contra as formas de exaustão do solo; de promover a definição e a realização da função social da propriedade urbana; de promover o ORDENAMENTO TERRITORIAL, prevenindo e corrigindo as distorções do crescimento urbano; de inibir a especulação imobiliária e a excessiva concentração urbana; de promover a defesa sanitária vegetal e animal; de proteger bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Tudo isso está ASSEGURADO EM LEI e está também diretamente relacionado com a promoção de condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer, respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental.

Nessa conjuntura, é necessário que, paralelamente à criação de novas regulamentações, seja dado o CUMPRIMENTO URGENTE E RIGOROSO das NORMATIVAS LOCAIS EXISTENTES. Dentre essas, está a observância do Art. 101 da Lei Orgânica DE CAPÃO DA CANOA, onde é definido que para a aprovação de qualquer projeto para a construção de conjuntos habitacionais, o Município exigirá dos incorporadores o cumprimento da Lei de Loteamento Municipal, ainda inexistente. Do Art. 118, determinante que a Lei Municipal estabeleça uma política de turismo para o Município, definindo DIRETRIZES a serem observadas nas AÇÕES PÚBLICAS e PRIVADAS, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico, através da elaboração de inventário e regulamentação de uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico, observadas as competências da União e do Estado. Também da regulamentação do Art. 15 do Plano Diretor de desenvolvimento urbano ambiental que, considerando as características ambientais, tendências de ocupação da área e o potencial turístico da Lagoa dos Quadros, define que os projetos de parcelamento de solo, além do que dispõe as legislações federal, estadual e municipal específicas (e de acordo com a Lei Municipal de parcelamento de solo urbano: inexistente), deverão atender e adaptar-se ao sistema viário básico que vier a ser projetado para a área, igualmente sem elaboração. Ainda, é indispensável que se observem e cumpram as determinações legais do Plano Diretor impostas às ÁREAS DE USO ESPECIAIS (AUE), que são as Áreas de Interesse Público e Social (APS); Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico, Cultural e Turístico (APT); e Áreas de Proteção Ambiental (APA). Por fim, de acordo com o Art. 33 do Plano, é crucial que as atividades classificadas como de médio e alto potencial poluidor, bem como as demais especificidades previstas na legislação, sejam submetidas à análise prévia do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município e do Conselho de Defesa do Meio Ambiente.

Estamos em fase de conclusão da redação final do pré-texto da Proposta de Emenda, que foi discutido e aprovado em conjunto com as entidades já envolvidas no processo. Na sequência, seguiremos nos reunindo com representantes de ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, BALNEÁRIOS E DISTRITOS LINDEIROS aos futuros empreendimentos adjacentes à Lagoa dos Quadros. Em breve, daremos PUBLICIDADE GERAL à íntegra da Proposta, para o posterior envio ao protocolo da Câmara, no dia 12/11, segunda-feira próxima, limite do prazo. Esperamos que, quando da ANÁLISE e VOTAÇÃO do Projeto, nossos VEREADORES exerçam seus papéis de REPRESENTANTES DO POVO, atendendo suas REIVINDICAÇÕES e sendo MEDIADORES entre esse e o PODER EXECUTIVO.

Por ora, SOLICITAMOS ENCARECIDAMENTE que todos IMPRIMAM O ABAIXO-ASSINADO PUBLICADO NESSE ÁLBUM, COLETEM O MÁXIMO DE ASSINATURAS de cidadãos e, principalmente, de ENTIDADES CIVIS E DE CLASSE das quais tenham conhecimento dos DIRIGENTES, porque isso é de extrema importância para a CONSISTÊNCIA e LEGITIMAÇÃO da Proposta. Trataremos, ainda, a reunião dos registros.

Seguimos nossa JORNADA! Sempre orientados por PRINCÍPIOS de UNIÃO, COMPROMETIMENTO, ACUIDADE, PLURALIDADE E SOLIDARIEDADE. UM MOVIMENTO OBJETIVO, INDEPENDENTE, APOLÍTICO E PLURIPARTIDÁRIO, que prima pela VERDADE, pelo DIÁLOGO, que certamente é para atingirmos o DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL em Capão da Canoa, BENEFÍCIO PARA TODOS. CONSENSO.

Um abraço fraterno.
Atenciosamente,

Fernanda Germano Bitencourt de Andrade
Coordenadora de Pesquisa e Planejamento
(51) 8436 2425

Link para o ABAIXO-ASSINADO 


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