Na última
segunda-feira (10/12/12) foi realizada a votação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 003/12, que fixa PERCENTUAIS MÍNIMOS DE DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para
parcelamento de solo na Área de urbanização Intensiva Dois - AUI-II), a área da
LAGOA DOS QUADROS. Vale ressaltar, a propósito, que o mesmo projeto já havia
sido enviado como PROJETO DE LEI N.º 060/2012 pelo EXECUTIVO e APROVADO NA CASA
LEGISLATIVA, em 03/9/12, à REVELIA dos RITOS LEGAIS e do
PARECER JURÍDICO NEGATIVO DA CÂMARA. Na ocasião, fizemos requerimento ao
Executivo/Legislativo e A LEI FOI REVOGADA. Veio, então, o citado projeto de
lei 003/2012, em substituição ao revogado (porém, ainda CONTENDO VÍCIOS). A
nova lei aprovada regulamenta a indenização p/ implantação de LOTEAMENTOS
(ABERTOS); p/ a realização de LOTEAMENTOS FECHADOS, permanece vigente a LEI N.º
018/08, a LEI DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS
(modelo de parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso
único e controlado). Contudo, O ART. 2º DA NOVA LEI permite que, caso o
empreendedor queira constituir um CONDOMÍNIO FECHADO em área já PREVIAMENTE
LOTEADA (e que já destinou o percentual de 15%) já ESTARÁ COMPENSADA A
INDENIZAÇÃO que trata os art. 4º e 5º da lei 018/08 (o que poderá a TORNAR
INÓCUA quanto à compensação p/ a AUI-II, A ÁREA DA LAGOA). Destaca-se que,
quando da elaboração dessa lei, em 2008, através de uma emenda apresentada pelo
Movimento e entidades civis, garantimos uma importante CONQUISTA PARA A
COMUNIDADE, por conta da destinação de 8% em ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS
EMPREENDIMENTOS FECHADOS, e de 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS
nela, por escolha da COMUNIDADE, em 02 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Um bom exemplo
disso, é a conquista da nossa 1ª ÁREA PÚBLICA ADJACENTE À LAGOA DOS QUADROS,
com a obrigatoriedade do atual Condomínio CAPÃO ILHAS RESORT (em fase de
implantação às margens da Lagoa dos Quadros) de repassá-la (8%) e de aplicar os
referidos recursos (2%) até a conclusão do empreendimento.
Agora, igualmente como na
constituição da lei dos condomínios fechados, o Movimento, novamente com as
entidades civis municipais, também apresentou uma PROPOSTA DE EMENDA ao PLC 003/12
(loteamentos abertos), mas que foi DESCONSIDERADA/REJEITADA pela COMISSÃO
(ainda não temos um documento oficial de resposta). Na última segunda, os
VEREADORES VOTARAM E APROVARAM O TEXTO ORIGINAL DO PROJETO (7 A FAVOR E 2
CONTRA). Uma das propostas da emenda, dentre outras, era para que se DESTINASSE
UM PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DAS ÁREAS DO P. NÁUTICO e outro
para INVESTIMENTOS EM OBRAS PÚBLICAS E AÇÕES NAS COMUNIDADES LINDEIRAS
(ADJACENTES), com os FUTUROS EMPREENDIMENTOS. Assim, os vereadores que
desconsideraram/rejeitaram a emenda (Valmarino, Otávio, Batata, Luiz Gabriel,
Carlos Maia, Ademar e Pardal), preferiram MANTER O PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO NO
CAIXA ÚNICO DA PMCC. Por outro lado, COM A APROVAÇÃO DESSA LEI, A AQUISIÇÃO DAS
ÁREAS REMANESCENTES DO P. NÁUTICO DEIXOU DE SER UMA QUESTÃO FINANCEIRA E PASSOU
A SER UMA QUESTÃO POLÍTICA (pois agora se sabe que HAVERÁ RECURSOS PARA A
DESAPROPRIAÇÃO, desde que haja VONTADE POLÍTICA p/ isso). Agora, a
RESPONSABILIDADE de assegurar recursos p/ a desapropriação é EXCLUSIVAMENTE dos
Poderes Políticos (EXECUTIVO/LEGISLATIVO); visto que não foi acolhida a
proposta de vinculá-los, previdencialmente, a um FUNDO ESPECÍFICO (e que seria
o Proj. de lei 025/12, o qual se encontra na Câmara), como proposto pelo
Movimento. Ainda no contexto da análise e da emenda que propomos (rejeitada),
ALERTAMOS O JÁ CITADO EQUÍVOCO NO ART. 2º, IGUALMENTE SALIENTADO EM TRIBUNA
PELO VER. PEDRO DORNELLES. Isto porque o mesmo, ao reportar-se à lei 018/08
(loteamentos fechados), dará por compensado também os condomínios implantados
na AUI- I (área compreendida entre a Estrada do Mar e o Mar), quando a
indenização dos empreendimentos feitos na AUI-II (área da lagoa) tiver atingido
o percentual de 15%; o que é uma INCONGRUÊNCIA EVIDENCIADA até mesmo pelo
próprio título da Lei em questão (... PARCELAMENTO DE SOLO NA ÁREA DE
URBANIZAÇÃO INTENSIVA DOIS...). Porém, aprovaram assim mesmo. Ao final da
sessão, alguns dos vereadores que VOTARAM A FAVOR DO PROJETO ORIGINAL afirmaram
que, de qualquer modo, serão ASSEGURADOS RECURSOS P/ DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS
DO P. NÁUTICO e que será feita A CORREÇÃO DO ART. 2º DO PLC 03/12, ANTES DE
RETORNAR AO EXECUTIVO.
Por fim, informamos que o Movimento
se PRONUNCIARÁ PUBLICAMENTE, após receber a DOCUMENTAÇÃO que será
disponibilizada pela Câmara Municipal, contendo então as RAZÕES DO
INDEFERIMENTO DA EMENDA (conforme informou o ver. Valmarino, presidente da
comissão).
Att.
Att.
Ronaldo Souza da Silva
Coordenação Geral.
Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento
*
Abaixo, segue o link para a proposta de emenda apresentada pelo Movimento e entidades e que foi rejeitada pelos vereadores (contendo também o texto original da lei aprovada), para apreciação e manifestação dos senhores:
Para saber mais, acesse o álbum “Projeto de Lei Complementar 003/2012”
https://www.facebook.com/media/set/?set=a.485962931424668.109617.425257590828536&type=3
Acompanhe e participe do Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros nas Redes Sociais:
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