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APROVAÇÃO DO PLC N.º 003/12


Na última segunda-feira (10/12/12) foi realizada a votação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/12, que fixa PERCENTUAIS MÍNIMOS DE DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para parcelamento de solo na Área de urbanização Intensiva Dois - AUI-II), a área da LAGOA DOS QUADROS. Vale ressaltar, a propósito, que o mesmo projeto já havia sido enviado como PROJETO DE LEI N.º 060/2012 pelo EXECUTIVO e APROVADO NA CASA LEGISLATIVA, em 03/9/12, à REVELIA dos RITOS LEGAIS e do PARECER JURÍDICO NEGATIVO DA CÂMARA. Na ocasião, fizemos requerimento ao Executivo/Legislativo e A LEI FOI REVOGADA. Veio, então, o citado projeto de lei 003/2012, em substituição ao revogado (porém, ainda CONTENDO VÍCIOS). A nova lei aprovada regulamenta a indenização p/ implantação de LOTEAMENTOS (ABERTOS); p/ a realização de LOTEAMENTOS FECHADOS, permanece vigente a LEI N.º 018/08, a LEI DOS CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS (modelo de parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso único e controlado). Contudo, O ART. 2º DA NOVA LEI permite que, caso o empreendedor queira constituir um CONDOMÍNIO FECHADO em área já PREVIAMENTE LOTEADA (e que já destinou o percentual de 15%) já ESTARÁ COMPENSADA A INDENIZAÇÃO que trata os art. 4º e 5º da lei 018/08 (o que poderá a TORNAR INÓCUA quanto à compensação p/ a AUI-II, A ÁREA DA LAGOA). Destaca-se que, quando da elaboração dessa lei, em 2008, através de uma emenda apresentada pelo Movimento e entidades civis, garantimos uma importante CONQUISTA PARA A COMUNIDADE, por conta da destinação de 8% em ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS FECHADOS, e de 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS nela, por escolha da COMUNIDADE, em 02 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Um bom exemplo disso, é a conquista da nossa 1ª ÁREA PÚBLICA ADJACENTE À LAGOA DOS QUADROS, com a obrigatoriedade do atual Condomínio CAPÃO ILHAS RESORT (em fase de implantação às margens da Lagoa dos Quadros) de repassá-la (8%) e de aplicar os referidos recursos (2%) até a conclusão do empreendimento.

Agora, igualmente como na constituição da lei dos condomínios fechados, o Movimento, novamente com as entidades civis municipais, também apresentou uma PROPOSTA DE EMENDA ao PLC 003/12 (loteamentos abertos), mas que foi DESCONSIDERADA/REJEITADA pela COMISSÃO (ainda não temos um documento oficial de resposta). Na última segunda, os VEREADORES VOTARAM E APROVARAM O TEXTO ORIGINAL DO PROJETO (7 A FAVOR E 2 CONTRA). Uma das propostas da emenda, dentre outras, era para que se DESTINASSE UM PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DAS ÁREAS DO P. NÁUTICO e outro para INVESTIMENTOS EM OBRAS PÚBLICAS E AÇÕES NAS COMUNIDADES LINDEIRAS (ADJACENTES), com os FUTUROS EMPREENDIMENTOS. Assim, os vereadores que desconsideraram/rejeitaram a emenda (Valmarino, Otávio, Batata, Luiz Gabriel, Carlos Maia, Ademar e Pardal), preferiram MANTER O PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO NO CAIXA ÚNICO DA PMCC. Por outro lado, COM A APROVAÇÃO DESSA LEI, A AQUISIÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO P. NÁUTICO DEIXOU DE SER UMA QUESTÃO FINANCEIRA E PASSOU A SER UMA QUESTÃO POLÍTICA (pois agora se sabe que HAVERÁ RECURSOS PARA A DESAPROPRIAÇÃO, desde que haja VONTADE POLÍTICA p/ isso). Agora, a RESPONSABILIDADE de assegurar recursos p/ a desapropriação é EXCLUSIVAMENTE dos Poderes Políticos (EXECUTIVO/LEGISLATIVO); visto que não foi acolhida a proposta de vinculá-los, previdencialmente, a um FUNDO ESPECÍFICO (e que seria o Proj. de lei 025/12, o qual se encontra na Câmara), como proposto pelo Movimento. Ainda no contexto da análise e da emenda que propomos (rejeitada), ALERTAMOS O JÁ CITADO EQUÍVOCO NO ART. 2º, IGUALMENTE SALIENTADO EM TRIBUNA PELO VER. PEDRO DORNELLES. Isto porque o mesmo, ao reportar-se à lei 018/08 (loteamentos fechados), dará por compensado também os condomínios implantados na AUI- I (área compreendida entre a Estrada do Mar e o Mar), quando a indenização dos empreendimentos feitos na AUI-II (área da lagoa) tiver atingido o percentual de 15%; o que é uma INCONGRUÊNCIA EVIDENCIADA até mesmo pelo próprio título da Lei em questão (... PARCELAMENTO DE SOLO NA ÁREA DE URBANIZAÇÃO INTENSIVA DOIS...). Porém, aprovaram assim mesmo. Ao final da sessão, alguns dos vereadores que VOTARAM A FAVOR DO PROJETO ORIGINAL afirmaram que, de qualquer modo, serão ASSEGURADOS RECURSOS P/ DESAPROPRIAÇÃO DAS ÁREAS DO P. NÁUTICO e que será feita A CORREÇÃO DO ART. 2º DO PLC 03/12, ANTES DE RETORNAR AO EXECUTIVO.

Por fim, informamos que o Movimento se PRONUNCIARÁ PUBLICAMENTE, após receber a DOCUMENTAÇÃO que será disponibilizada pela Câmara Municipal, contendo então as RAZÕES DO INDEFERIMENTO DA EMENDA (conforme informou o ver. Valmarino, presidente da comissão).

Att.
 

Ronaldo Souza da Silva
Coordenação Geral.
Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento

*

Abaixo, segue o link para a proposta de emenda apresentada pelo Movimento e entidades e que foi rejeitada pelos vereadores (contendo também o texto original da lei aprovada), para apreciação e manifestação dos senhores: 

Para saber mais, acesse o álbum “Projeto de Lei Complementar 003/2012”
https://www.facebook.com/media/set/?set=a.485962931424668.109617.425257590828536&type=3

Acompanhe e participe do Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros nas Redes Sociais:



Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar 003/12



No dia 31/10/2012 (quarta-feira, às 14 horas) foi realizada na Câmara de Vereadores de Capão da Canoa AUDIÊNCIA PÚBLICA para a exposição do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II), junto à LAGOA DOS QUADROS.

Lido o conteúdo do Projeto, foi aberto espaço para manifestações. Lamentavelmente, apenas UM pronunciante POR ENTIDADE DE CLASSE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, e com direito a BREVES TRÊS MINUTOS, teve autorização para se expressar, o que limitou a participação das dezenas de pessoas presentes. No parco tempo que tivemos para nossa exposição, o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros reclamou a observância de falhas no cumprimento dos princípios de TRANSPARÊNCIA, da AMPLA DIVULGAÇÃO e da ACESSIBILIDADE ao processo em voga. Essa é a garantia de que se possa concretizar a CONSCIENTE e EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR, ASSEGURADA EM LEI ao CIDADÃO.

No apurado do tempo, reivindicamos o cumprimento do Art. 102 da Lei Orgânica, que impõe ao Município o dever de assegurar a participação das entidades comunitárias e representativas dA sociedade civil organizada legalmente constituídas na definição do Plano Diretor e das Diretrizes Gerais de ocupação do território, bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes. Ainda, do § 2.º  do Art. 50 da Lei, que afirma que dentro de quinze (15) dias, contados da data em que se publicar o Projeto, qualquer entidade da Sociedade Civil Organizada poderá apresentar PROPOSTAS DE emendas ao Poder Legislativo.

Câmara de Vereadores LOTADA, fato observado e elogiado pelos próprios edis, atribuímos o MÉRITO ao MOVIMENTO, às ENTIDADES e às COMUNIDADES, que se MOBILIZARAM através das REDES SOCIAIS e da MÍDIA LOCAL. PARABÉNS e OBRIGADA a TODOS! Em especial aos que compareceram... MUITOS NÃO PUDERAM, em função do dia e horário da Audiência: meio semana, em horário de expediente.

De posse e analisado o teor do Projeto de Lei Complementar 003/12, na última terça-feira (03/11/12), a Coordenação do Movimento esteve reunida com alguns representantes de Associações de Bairros lindeiros aos futuros empreendimentos adjacentes às áreas da Lagoa dos Quadros. No andamento das ações, intensificaremos o diálogo com as comunidades do Núcleo Habitacional Quero-quero, Parque Antártica, Zona Nova, São Jorge, Santo Antônio, São Manoel, Novo Horizonte, Araçá, Araçá Mirim, Arco-íris, Guarani, Zona Norte e Jardim Beira Mar. Vale ressaltar, a propósito, que o mesmo Projeto já havia sido enviado, com poucas diferenças, como Projeto de Lei N.º 060/2012 pelo Executivo e aprovado NA CASA LEGISLATIVA, em 03/9/12, à revelia dos RITOS LEGAIS e do Parecer Jurídico NEGATIVO da Câmara*). * Todo o trâmite do processo, documentos e ações se encontram nas redes sociais do Movimento.

Como CONTRIBUIÇÃO, apresentaremos PROPOSTAS DE EMENDAS AO PL COMPL. N.º 003/12, que visa fixar percentuais mínimos para DOAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS para parcelamentos de solo na AUI-2 (Área de Urbanização Intensiva II - junto à LAGOA DOS QUADROS) para LOTEAMENTOS ABERTOS. Os dispositivos que iremos propor, em suma, irão GARANTIR DIREITOS AOS CIDADÃOS, COMUNIDADES PRÓXIMAS aos futuros empreendimentos e, principalmente, RECURSOS para a AQUISIÇÃO DAS ÁREAS REMANESCENTES DO PARQUE NÁUTICO, para a implementação da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NATURAL (PARQUE MUNICIPAL) e sua manutenção, OBJETO DA LUTA DO MOVIMENTO. 

Exemplo legal de direitos semelhantes adquiridos é a conquista de 8% EM ÁREA a ser DESMEMBRADA DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS FECHADOS, e 2% DE INVESTIMENTOS em INFRAESTRUTURA APLICADOS NELES, escolhida pela COMUNIDADE, em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. Isso se deveu à similar Proposta de Emenda apresentada em 2008, aprovada e inserida na atual Lei N.º 018/08, a Lei dos Condomínios Horizontais de Lotes Residenciais e/ou Comerciais, modelo de parcelamento de solo formado em área fechada por muros com acesso único e controlado. Exemplo material disso, hoje, é a obrigatoriedade do atual Condomínio Capão Ilhas Resort, em fase de implantação às margens da Lagoa dos Quadros (além de cumprir o que determinam as demais LEGISLAÇÕES FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL) de RESERVAR essa ÁREA PÚBLICA e REPASSAR todos os devidos RECURSOS para o USUFRUTO DA POPULAÇÃO, bem como do MUNICÍPIO conduzir e assegurar andamento LEGAL e TRANSPARENTE do processo.

O Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros não é CONTRA O 'PROGRESSO', é A FAVOR DA SUSTENTABILIDADE. Ao contrário do que foi dito em Tribuna na Audiência Pública, os MOVIMENTOS SOCIAIS, as ENTIDADES e o EMPRESARIADO já estão DIALOGANDO. Não somos inimigos, em lados opostos, APESAR DE ALGUNS, OPORTUNAMENTE, INSISTIREM EM ROTULAR ISSO. Nós compreendemos a importância da regulamentação que normatize o parcelamento de solo, para que se dê a segurança jurídica da instalação e operação de empreendimentos não só na Área de Urbanização Intensiva Dois, a área da Lagoa dos Quadros, mas também nas demais áreas especiais do Município, como as que comportam Dunas Frontais, REMANESCENTES DE MATA ATLÂNTICA e Áreas Úmidas, Patrimônios ECOLÓGICOS protegidos por lei.

Outrossim, entende intrinsecamente relacionadas a urbanização e as atividades da construção civil (além da geração de emprego e renda, e da movimentação da economia) com o dever legal do Município de estimular do melhor aproveitamento da terra; de defendê-la contra as formas de exaustão do solo; de promover a definição e a realização da função social da propriedade urbana; de promover o ORDENAMENTO TERRITORIAL, prevenindo e corrigindo as distorções do crescimento urbano; de inibir a especulação imobiliária e a excessiva concentração urbana; de promover a defesa sanitária vegetal e animal; de proteger bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. Tudo isso está ASSEGURADO EM LEI e está também diretamente relacionado com a promoção de condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte, lazer, respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental.

Nessa conjuntura, é necessário que, paralelamente à criação de novas regulamentações, seja dado o CUMPRIMENTO URGENTE E RIGOROSO das NORMATIVAS LOCAIS EXISTENTES. Dentre essas, está a observância do Art. 101 da Lei Orgânica DE CAPÃO DA CANOA, onde é definido que para a aprovação de qualquer projeto para a construção de conjuntos habitacionais, o Município exigirá dos incorporadores o cumprimento da Lei de Loteamento Municipal, ainda inexistente. Do Art. 118, determinante que a Lei Municipal estabeleça uma política de turismo para o Município, definindo DIRETRIZES a serem observadas nas AÇÕES PÚBLICAS e PRIVADAS, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico, através da elaboração de inventário e regulamentação de uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico, observadas as competências da União e do Estado. Também da regulamentação do Art. 15 do Plano Diretor de desenvolvimento urbano ambiental que, considerando as características ambientais, tendências de ocupação da área e o potencial turístico da Lagoa dos Quadros, define que os projetos de parcelamento de solo, além do que dispõe as legislações federal, estadual e municipal específicas (e de acordo com a Lei Municipal de parcelamento de solo urbano: inexistente), deverão atender e adaptar-se ao sistema viário básico que vier a ser projetado para a área, igualmente sem elaboração. Ainda, é indispensável que se observem e cumpram as determinações legais do Plano Diretor impostas às ÁREAS DE USO ESPECIAIS (AUE), que são as Áreas de Interesse Público e Social (APS); Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico, Cultural e Turístico (APT); e Áreas de Proteção Ambiental (APA). Por fim, de acordo com o Art. 33 do Plano, é crucial que as atividades classificadas como de médio e alto potencial poluidor, bem como as demais especificidades previstas na legislação, sejam submetidas à análise prévia do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Município e do Conselho de Defesa do Meio Ambiente.

Estamos em fase de conclusão da redação final do pré-texto da Proposta de Emenda, que foi discutido e aprovado em conjunto com as entidades já envolvidas no processo. Na sequência, seguiremos nos reunindo com representantes de ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS, BALNEÁRIOS E DISTRITOS LINDEIROS aos futuros empreendimentos adjacentes à Lagoa dos Quadros. Em breve, daremos PUBLICIDADE GERAL à íntegra da Proposta, para o posterior envio ao protocolo da Câmara, no dia 12/11, segunda-feira próxima, limite do prazo. Esperamos que, quando da ANÁLISE e VOTAÇÃO do Projeto, nossos VEREADORES exerçam seus papéis de REPRESENTANTES DO POVO, atendendo suas REIVINDICAÇÕES e sendo MEDIADORES entre esse e o PODER EXECUTIVO.

Por ora, SOLICITAMOS ENCARECIDAMENTE que todos IMPRIMAM O ABAIXO-ASSINADO PUBLICADO NESSE ÁLBUM, COLETEM O MÁXIMO DE ASSINATURAS de cidadãos e, principalmente, de ENTIDADES CIVIS E DE CLASSE das quais tenham conhecimento dos DIRIGENTES, porque isso é de extrema importância para a CONSISTÊNCIA e LEGITIMAÇÃO da Proposta. Trataremos, ainda, a reunião dos registros.

Seguimos nossa JORNADA! Sempre orientados por PRINCÍPIOS de UNIÃO, COMPROMETIMENTO, ACUIDADE, PLURALIDADE E SOLIDARIEDADE. UM MOVIMENTO OBJETIVO, INDEPENDENTE, APOLÍTICO E PLURIPARTIDÁRIO, que prima pela VERDADE, pelo DIÁLOGO, que certamente é para atingirmos o DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL em Capão da Canoa, BENEFÍCIO PARA TODOS. CONSENSO.

Um abraço fraterno.
Atenciosamente,

Fernanda Germano Bitencourt de Andrade
Coordenadora de Pesquisa e Planejamento
(51) 8436 2425

Link para o ABAIXO-ASSINADO 


Acompanhe e participe do Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros nas Redes Sociais:


Perícia Judicial da primeira área em desapropriação do "Parque Náutico"




Na segunda-feira (24/9/2012), o Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros acompanhou a Perícia Judicial da primeira área em desapropriação do Parque (fotos*), conforme Decreto 064/2006*, sob a responsabilidade do Perito Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Alain Ryff*, na presença das partes do processo.


Nesse âmbito, e como por princípio, o Movimento vem dar publicidade ao andamento do processo de aquisição das áreas remanescentes do 'Parque Náutico*', e ainda compartilhar links para documentos públicos Técnicos e Legais, que constituem subsídios formais para o conhecimento, análise e avaliação dessas, de maneira a contribuir com o procedimento e dar transparência aos fatos.

Outrossim, conclama aos apoiadores* e a toda a comunidade para que, por direito, exerçam a sua cidadania, mediante a participação popular.

Links para os documentos:

Estudo contratado pelo Executivo Municipal, realizado por assessoria técnica especializada, com o intuito de apontar a presença de elementos e condicionantes ambientais relevantes, os quais, por sua vez, não podem ser negligenciados frente a empreendimentos imobiliários projetados para o local. Foi apresentado em Audiência Pública*.

Quesitos Primários que a empresa especializada contratada para o estudo Técnico julgou fundamentais, sob os aspectos técnicos ambientais, para o desenvolvimento da perícia judicial de avaliação da área do “Parque Náutico”.

Em conformidade com a Lei Federal N.º 9.985/00 (SNUC)*, delibera pela  criação de uma UC, para que, em estudo posterior, sejam feitos o enquadramento dentro dos grupos e categorias propostos na Lei, e o respectivo Plano de Manejo, aprovado por Concurso Público.

Destaques:
Título II - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
Capítulo I - DA ORDEM ECONÔMICO SOCIAL
Capítulo III - DA POLÍTICA URBANA
Capítulo VII -  DO MEIO AMBIENTE

Destaques:
SEÇÃO III – DA ÁREA DE URBANIZAÇÃO INTENSIVA II (AUI-2)
SEÇÃO IV – DA ÁREA DE USO ESPECIAL (AUE)
SEÇÃO VII – DO CORREDOR  DA ESTRADA DO MAR E ACESSOS (CEMA)
SEÇÃO VIII – DAS ÁREAS ESPECIAIS (AE)

Estabelece normas para instituição de condomínios horizontais de lotes residenciais e/ou comerciais e dá outras providências.
Destaques:
Art. 4º
Art. 5º
( a título de compensação pelo fechamento de áreas de empreendimentos) 

Outros links para a legislação municipal* (site oficial da Prefeitura de Capão da Canoa).
 

Certos de estarmos contribuindo para o desenvolvimento urbano ambiental sustentável do Município, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou novas colaborações.

Atenciosamente,

Fernanda Germano Bitencourt de Andrade
Coordenadora de Pesquisa e Planejamento
Movimento Popular em Defesa do Parque Náutico e da Lagoa dos Quadros.

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Nota Pública de Esclarecimento: Projeto de Lei N.º 060/2012

MOVIMENTO POPULAR EM DEFESA DO PARQUE NÁUTICO E DA LAGOA DOS QUADROS
      
            Nota Pública de Esclarecimento

      O Movimento Popular em Defesa do P. Náutico e da Lagoa dos Quadros vem, por meio desta, prestar esclarecimentos à comunidade, dando ciência dos fatos e das ações que promoveu em relação ao Projeto de Lei n.º 60/2012, que fixa percentuais mínimos de doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-II (área localizada junto à Lagoa dos Quadros), informando o que segue: Dos fatos - Após sermos informados e questionados acerca da aprovação do Projeto de Lei n.º 60/2012, votado na sessão da Câmara Municipal de Capão da Canoa em 03/09/2012, procedemos à apuração dos fatos, reunindo e analisando a documentação envolvida (cópia do projeto de lei, ata da sessão e o parecer jurídico da assessoria da Câmara Municipal)*, para então, finalmente, nos pronunciarmos. De fato, e apesar do parecer jurídico desfavorável (em razão dos vícios de forma), além do prejuízo material a direitos conquistados através da Lei 018/2008 (Leis dos Condomínios), o projeto de Lei n.º 60/2012 foi aprovado por 07(sete) votos favoráveis e 02(dois) votos contrários. Portanto, confirmada a procedência das informações. Das Ações – De imediato, contatamos com o Executivo Municipal, comunicando-o que tomaríamos as providências cabíveis. A seguir, protocolamos requerimento* solicitando a revogação, ou não sancionamento, da Lei, conforme o caso; bem como fosse respeitado o direito de participação popular, de acordo com o que determina a legislação. De parte do mesmo, foi-nos informado que o Projeto de Lei n.º 060/2012 será revogado e iniciado um novo processo legislativo. Da mesma forma, protocolamos requerimento* junto ao Legislativo Municipal solicitando o acolhimento do parecer jurídico da Casa, a anulação da votação e a remessa do referido projeto ao Executivo. Assim, aguardamos a manifestação formal de ambos os Poderes Municipais para divulgação. Estes seriam os fatos e as ações pertinentes.

      Feita essa exposição, cidadãos caponenses, reafirmamos a nossa postura e o nosso compromisso à causa a que nos incumbimos. PARA TANTO, ESTAMOS A PRESTAR A DEVIDA PUBLICIDADE DOS ATOS ORA PRATICADOS E A OPORTUNIZAR À COMUNIDADE A REIVINDICAÇÃO, LEGÍTIMA E LEGAL, DE DEFESA DOS SEUS DIREITOS.

* Todos os documentos relacionados estão disponíveis ao público nos links, anexados a essa publicação e nas demais redes sociais do Movimento:

      Sendo o que havia a apresentar à comunidade caponense, reiteramos nossas cordiais saudações!

Capão da Canoa, 24 de setembro de 2012.

Ronaldo Souza da Silva/Coord. Geral Mov. P. Náutico.


DOCUMENTOS

 LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 - Estabelece normas para a instituição de Condomínios Horizontais de Lotes Residenciais e/ou Comerciais e dá outras providências


PROJETO DE LEI n.º 60/2012: fixa percentuais mínimos de doação de áreas públicas para parcelamentos de solo na AUI-II 


PARECER jurídico da Assessoria da Câmara Municipal 

 
ATA da Sessão Ordinária da Câmara

Requerimento ao EXECUTIVO

Requerimento ao LEGISLATIVO


I Semana do Meio Ambiente de Capão da Canoa

Clique para ampliar.
Realização: COMDEMA Capão da Canoa.
Obs.: infelizmente, a visita das escolas ao Parque Náutico foi suspensa em função do recesso escolar.

05/6/2012 - Abertura

10/6/2012 - Mateada Verde

Mateada COMDEMA/G33 - 10/06/2012.



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